TRF1 - 1010122-26.2024.4.01.3500
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 00:58
Decorrido prazo de SOCRATES WAGNER DO NASCIMENTO em 20/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 13:43
Juntada de petição intercorrente
-
27/01/2025 11:08
Processo devolvido à Secretaria
-
27/01/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2025 11:08
Declarada decadência ou prescrição
-
26/09/2024 13:12
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 15:46
Juntada de réplica
-
17/05/2024 10:07
Juntada de contestação
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14/05/2024 00:06
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1010122-26.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOCRATES WAGNER DO NASCIMENTO REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO No caso concreto, antes do exame do pedido de tutela de urgência, recomenda-se, em prudente medida de cautela, a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à parte ré de contestar no prazo legal, até mesmo porque não se avista perecimento do direito da parte autora.
Se for o caso, anteciparei os efeitos da tutela na sentença.
Cite-se a parte ré para tomar ciência da presente ação e apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar aos autos cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo relativo à pretensão posta nos autos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Decorrido o prazo da contestação, façam-se os autos conclusos para a sentença, em observância preferencial à cronológica dos feitos, nos termos dos arts. 12 e 153 do CPC.
O presente despacho vale como mandado de citação.
Anápolis/GO, 10 de maio de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/05/2024 15:10
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2024 15:10
Juntada de Certidão
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10/05/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2024 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/05/2024 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/05/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 13:42
Conclusos para despacho
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03/04/2024 21:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2024 21:43
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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15/03/2024 11:19
Juntada de Informação de Prevenção
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14/03/2024 16:27
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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