TRF1 - 1015895-61.2024.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Edifício-Sede I - Setor de Autarquias Sul, Quadra 2, Bloco G, Lote 8, CEP: 70070-933 - Fone: (61) 3221-6186 http://portal.trf1.jus.br/sjdf - E-mail: [email protected] PROCESSO 1015895-61.2024.4.01.3400/DF POLO ATIVO: FLORICULTURA ANGELUS LTDA POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros SENTENÇA - C Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por FLORICULTURA ANGELUS LTDA em face da UNIAO FEDERAL visando o reconhecimento de alegado direito líquido e certo violado.
Despacho ID 2082947647 determinando a correta indicação da autoridade coatora e o recolhimento de custas iniciais, sob pena de extinção.
Após decurso in albis do prazo estabelecido, a impetrante quedou-se inerte.
Considerando, pois, que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos arts. 319 e 320, ambos do CPC c/c art.6º da Lei 12.016/2009, e que o autor quedou-se inerte no cumprimento do comando judicial exarado no referido despacho de emenda, razão pela qual a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INCIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base nos art. 330 c/c o art. 485, I, ambos do CPC.
Sem condenação em custa em razão da ausência de relação jurídica processual, conforme entendimento pacífico do STJ.
Sem honorários advocatícios (Lei MS, art.25).
Intime-se.
Em caso de interposição de apelação, colham-se as contrarrazões recursais e remetam-se os autos para o Tribunal.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado. -
12/03/2024 19:13
Recebido pelo Distribuidor
-
12/03/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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