TRF1 - 1003440-49.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 01:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 11:27
Juntada de apelação
-
24/03/2025 15:11
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 15:11
Julgado improcedente o pedido
-
14/02/2025 20:49
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 14:15
Juntada de petição intercorrente
-
12/11/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:56
Juntada de réplica
-
15/08/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 09:29
Juntada de manifestação
-
19/06/2024 11:22
Juntada de contestação
-
24/05/2024 15:31
Juntada de petição intercorrente
-
22/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 00:03
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003440-49.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RICARDO DA COSTA MACHADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOVANA HENRIQUE BASTOS DE SOUZA - MG130513 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO/OFÍCIO I – Ad cautelam, visando preservar interesses de terceiros de boa-fé, caso não tenha sido arrematado o imóvel de matrícula 88.497, situado na Rua 7, N. s/n, Apto 202.Bairro: Jardim Perola da Barragem II, Águas Lindas de Goiás/GO e Cep: 72911- 337.
SUSPENDO os leilões marcados para os dias 11 e 20 de junho de 2024 até nova decisão ou sentença.
II – Cite-se e intime-se a CEF para apresentar a planilha com os valores em atraso, bem como, as despesas recuperáveis.
III – Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
IV – A parte autora deve depositar em juízo em conta judicial vinculada ao processo todo o valor das despesas recuperáveis e os valores que possuir para pagamento das parcelas em atraso.
Prazo:10 dias.
V – Solicite-se cópia integral do procedimento de consolidação da propriedade do imóvel matrícula 88.497 ao Cartório de Registro de Imóveis de Águas Lindas de Goiás, bem como da certidão de matrícula.
Intimem-se.
Cite-se.
Cópia desta decisão servirá de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Águas Lindas de Goiás para cumprimento do item V.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 14 de maio de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
14/05/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2024 13:48
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2024 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2024 13:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
13/05/2024 12:28
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/05/2024 17:22
Recebido pelo Distribuidor
-
10/05/2024 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/05/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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