TRF1 - 1024738-15.2024.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1024738-15.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ARLINDO FRANCISCO DOS REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE RODRIGUES DE ALMEIDA - GO59189 POLO PASSIVO:ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL e outros DECISÃO Verifico que o pedido de liminar se confunde com o próprio mérito da demanda, porquanto busca a impetrante, em sede liminar e definitiva, que “seja atribuída à nota final da prova no das questões 1-A e 2-A e B da prova prático-profissional” de modo a garantir a sua aprovação na segunda fase do 39º Exame da OAB.
Ademais, verifica-se que, concluída a segunda fase do 39º Exame da OAB e não havendo outras fases a serem realizadas, a análise da tutela de urgência após a manifestação da impetrada não acarretará prejuízo ao direito postulado nos autos, sobretudo se considerado o rito especial próprio do mandado de segurança.
Nessa toada, em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa e visando maiores esclarecimentos sobre os fatos insertos na petição inicial, apreciarei o pedido de tutela de urgência após a vinda das informações e da oitiva do MPF.
Intime-se.
Notifiquem-se as autoridades impetradas para prestarem informações no prazo legal.
Cientifiquem-se as pessoas jurídicas de direito público, na forma do art. 7º, I e II, da Lei 12.016/2009.
Decorrido o prazo de informações, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Anote-se.
Após, retornem os autos conclusos, com prioridade.
Publique-se.
Intimem-se.
Decisão registrada eletronicamente.
Brasília (DF), assinado na data constante do rodapé. (assinado digitalmente) BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal/SJDF -
15/04/2024 18:13
Recebido pelo Distribuidor
-
15/04/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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