TRF1 - 1000125-20.2018.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO PROCESSO: 1000125-20.2018.4.01.3503 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO BUDAL CABRAL - GO29719 POLO PASSIVO:FRANKLIN ALTINO CABRAL EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO O(A) MM.
Juiz(a) de Direito Dr.(a) EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO DA VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SSJ DE RIO VERDE-GO, nomeando a Leiloeira Pública Camilla Correia Vecchi Aguiar, inscrita na JUCEG nº57, na forma da lei, FAZ SABER, que venderá em LEILÃO PÚBLICO os bens/lotes adiante discriminado: DATA DO LEILÃO: Primeiro leilão, 08/04/2025 às 10:00 hs e segundo leilão com início neste mesmo dia das 10:01hs até às 12:00 horas.
Sendo estes os horários das regressivas do leilão, ou seja, o início do fim do leilão; LEILÃO SOMENTE ELETRÔNICO.
LOCAL: https://www.vecchileiloes.com.br/.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA OU PARCELADO CONFORME DESPACHO: A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (§7º do art. 895 do CPC).
O pagamento do bem arrematado poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, devendo ser pago pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 07 (sete) meses.
As prestações terão valor mínimo mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais) para bens móveis e R$ 10.000,00 (dez mil reais) para imóveis, corrigidas pelos índices da poupança.
Em caso de parcelamento, serão exigidas garantias (caução ou o próprio imóvel).
LANCE INICIAL: No primeiro leilão, o leiloeiro iniciará o ato ofertando os lotes tendo como lance mínimo o valor igual ou superior a avaliação.
Caso algum lote não seja arrematado no primeiro leilão, o mesmo será ofertado novamente nos demais leilões, na data acima indicada.
No segundo leilão, fica o leiloeiro autorizado a ofertar os lotes tendo como lance mínimo o valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (art. 891, §único do CPC).
LANCE CONSIDERADO VENCEDOR: Será considerado vencedor o lance em maior valor.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação.
Na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar),ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer-se da via executiva para a cobrança da multa.
Podendo ainda, o leiloeiro em caso de disputa ofertar ao segundo maior lanço.
DA COMISSÃO: em quaisquer das hipóteses acima o arrematante deverá pagar à Leiloeira, a comissão do(a) leiloeiro(a) será de 5% (cinco por cento) do valor da venda.
Havendo adjudicação, adimplemento ou parcelamento do débito antes da praça, não haverá pagamento de comissão.
CONFORME RES. 236 DO CNJ: Art. 7° Além da comissão sobre o valor de arrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. § 3° Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC.
PROPOSTAS: Havendo interesse na apresentação de propostas em valor e/ou condições diversas dos previstos neste edital, as mesmas deverão ser apresentadas, por escrito, para o leiloeiro (no email: [email protected]), devendo constar na mesma, ao menos: o nome e qualificação do proponente (e cônjuge, se houver); bem/lote objeto da proposta; o valor da proposta; as condições de pagamento do valor proposto.
Sobre o valor da proposta será devida taxa de comissão de leilão de 5,00%, caso a mesma seja homologada.
O recebimento de proposta pelo leiloeiro não suspenderá os leilões.
As propostas recebidas serão apresentadas nos autos, pelo leiloeiro, para análise do r. juízo competente, somente caso não haja lances ofertados na plataforma do leilão.
Na hipótese de homologação da proposta, o leiloeiro, uma vez intimado, emitirá o auto de arrematação e recolherá o preço.
Caso o proponente deixe de honrar a proposta homologada, ficará o mesmo obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da proposta, assim como a pagar a taxa de comissão de leilão de 5,00% sobre o valor da proposta, tudo isso sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e/ou no presente edital.
EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualmente de condições com eventuais outros interessados/licitantes, cabendo ao titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência, com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento) recebido pelo leiloeiro durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados na arrematação do bem), até a assinatura do auto de arrematação ou homologação do leilão pelo r. juízo competente, sob pena de preclusão, devendo, para tanto, recolher o preço e a taxa de comissão do leiloeiro.
OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI.
Desta forma, caso haja lances à vista, a plataforma trava e daqueles valores acima, serão recebidos somente lances à vista.
OBSERVAÇÕES: DA ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: será enviado para o arrematante por email o auto de arrematação para assinatura eletrônica do mesmo, ficando ainda o leiloeiro autorizado a assinar pelo arrematante caso o mesmo não consiga por qualquer motivo fazer a assinatura eletrônica.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária.
Assim, os bens arrematados serão entregues, ao arrematante, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e débitos (até a data da expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega), inclusive dívidas propter rem em caso de venda superior ao valor do crédito executado que se subrrogará ao residual.
Não sendo suficiente o preço, caberá ao arrematante o pagamento deste tais dívidas (CONDOMÍNIO, IPTU OU IPVA).
Em relação a eventuais créditos tributários, será aplicada a norma prevista no art. 130, §único do CTN, cabendo ao credor habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital.
BAIXA DE RENAJUD’S: o procedimento deve ser acompanhado pelo arrematante.
As renajud’s são baixadas pelos Juízos que a inseriram, após a expedição da carta de arrematação.
Porém, esta exclusão não é automática.
Fica desde já cientificado o arrematante, assumindo o risco do negócio, por este edital de leilão, que o veículo arrematado deve ser regularizado e transferido em até trinta dias, que podem ser contados a partir da data da expedição da carta de arrematação e/ou nota de venda em leilão, sob pena de incidência do art. 233, do CTB.
Assim, os bens devem ser retirados do depósito, reparados e regularizados, para que então possam ser licenciados e emplacados.
Fica cientificado pelo presente edital de leilão, que o leiloeiro e a vara de execução não podem ser responsabilizados pelo tempo de resposta por renajud’s entre outras restrições dos demais órgãos públicos ou por outras varas do Poder Judiciário, por não estarem ao alcance da eficácia dos seus ofícios.
Poderá o arrematante requerer o pagamento de multas e IPVA com base no art. 130 do CTN ao Juiz, CASO O VALOR DA VENDA SUPERE O VALOR DO CRÉDITO EXEQUENDO.
Poderá ainda, em caso de não haver arrematação em conjunto ser aceito lances separados através da plataforma.
Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia (inclusive de funcionamento).
TRANSMISSÃO ON LINE: Os leilões previstos neste edital ocorrerão, nos dias e horários indicados, exclusivamente em ambiente eletrônico (www.vecchileiloes.com.br).
Os leilões poderão, a critério do leiloeiro, ser transmitidos, em tempo real, por intermédio do site www.vecchileiloes.com.br.
Contudo, em razão de problemas técnicos, a transmissão pode não ser possível ou sofrer interrupções totais ou parciais, o que, em nenhuma hipótese, invalidará e/ou postergar o ato.
LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão deverão dar lances, exclusivamente pela internet, por intermédio do site www.vecchileiloes.com.br.
Serão aceitos lances a partir da inserção do leilão no site do leiloeiro.
Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, ficando o Poder Judiciário e/ou leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade.
Os interessados em ofertar lances eletrônicos deverão observar as condições previstas no site do leiloeiro e na legislação em vigor, sendo condição o cadastro prévio no site do leiloeiro.
Ao participar do leilão o interessado concorda com todas as condições previstas neste edital.
Devendo para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio no prazo de até 24 horas antes de antecedência do leilão, para o primeiro e segundo leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
Conforme o art. 21 da Resolução 236 do CNJ, poderão dar lances somente os anteriormente cadastrados.
Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial simultânea (2° leilão) o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 15 (quinze) segundos.
Nas disputas exclusivamente eletrônicas (1° leilão) o fechamento será prorrogado em 3 minutos, e assim por diante enquanto durar a disputa.
CONDIÇÕES GERAIS: O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro para participar do leilão, respondendo, cível e criminalmente, por eventual informação incorreta que venha a prejudicar o ato.
Ao se cadastrar e participar do leilão, o interessado adere integralmente às condições do mesmo, principalmente às condições previstas no presente edital.
Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento.
Fica o leiloeiro autorizado a, querendo, ofertar todos ou parte dos lotes de forma agrupada, tendo como lance mínimo à soma do valor dos lotes individuais, permitindo, assim, a arrematação conjunta de lotes por um único arrematante (art. 893 do CPC).
Poderá o leiloeiro atualizar o valor da avaliação.
As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos.
Para todos os efeitos, considera-se a venda dos bens imóveis como sendo ad corpus, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades das áreas/imóveis, cabendo aos interessados vistoriarem os bens/áreas antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere às edificações existentes nos imóveis, se houver.
Eventuais informações acerca de ocupação/invasão/desocupação dos imóveis deverão ser levantadas pelos licitantes interessados na arrematação.
Na hipótese do imóvel arrematado encontrar-se tombado, caberá ao arrematante observar a legislação pertinente, principalmente no que se refere a conservação do bem e restrições de uso. É de responsabilidade do arrematante verificar, antes do leilão, eventual restrição ao uso do imóvel, inclusive, mas são somente, restrição construtiva, restrição ambiental, dentre outras, não sendo aceitas reclamações após o leilão.
Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia (inclusive de funcionamento).
ADVERTÊNCIA: Constitui ato atentatório à dignidade da justiça à suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar desistência do arrematante, o suscitante será condenado em multa em quantia equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do bem.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contato leiloeira Telefone: 62-982146560/ 62-981206740/ 62-99719922, Email: [email protected] | [email protected].
INFORMAÇÕES: Visitação do(s) bem(ens) mediante contato prévio com a leiloeira, sendo possível apenas na hipótese do(s) bem(ens) estar(em) sob a guarda ou posse da leiloeira.
Não será permitida visita sem agendamento prévio.
PRAZO PARA IMPUGNAR ESTE EDITAL: O presente edital pode ser impugnado no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da publicação do mesmo no site do leiloeiro (www.vecchileiloes.com.br), sob pena de preclusão.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 1000125-20.2018.4.01.3503.
Requerente: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A.
Requerido: FRANKLIN ALTINO CABRAL.
DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: Um veículo GM/CHEVROLET C-10, placa KDE6228, cor branca, ano/modelo 1978, movida a gasolina, de propriedade de Franklin Altino Cabral.
O veículo objeto de reavaliação encontra-se em estado de sucata, estando estacionado ao relento.
Segundo informação prestada pela Sra.
Elaine o referido bem não funciona.
Está parado há anos.
Sua documentação está vencida.
Informou-me, também, que seu motor e as rodas não são originais.
Informou-me, ainda, que sua carroceria era utilizada para carregar porcos.
Observei que sua pintura está danificada, com sinais de ferrugem e trincas.
Estas trincas sugerem que a pintura não seja a original.
A lataria possui avarias; seus pneus estão carecas e vazios.
Os limpadores de para-brisas estão sem borrachas e enferrujados.
Para-choque traseiro não é original e está amassado.
Possui lanterna traseira e dianteira originais.
Possui retrovisores externos e maçanetas nas portas.
Parte interna em mau estado de conservação.
Bancos e volante não originais.
Sem retrovisor interno.
Sem forro na porta esquerda.
Possui painel original.
As portas estão empenadas.
Diante do exposto, e considerando o estado atual do veículo em questão, reavalio em R$ 5.500,00 (cinco mil, quinhentos reais).
VALOR DE AVALIAÇÃO R$ R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
Valor do bem em segundo leilão: R$ 2.750,00 (dois mil e setecentos e cinquenta reais).
POR SER SUCATA, PODERÁ PARTICIPAR DO LEILÃO, SOMENTE AQUELE DEVIDAMENTE CADASTRO E CREDENCIADO NO DETRAN PARA O DEVIDO FIM.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o EXECUTADO: FRANKLIN ALTINO CABRAL, A SUA FILHA E FIEL DEPOSITÁRIA Elaine Oliveira Cabral.
E SUA CÔNJUGE Dione Barbosa Teixeira. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO -
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO PROCESSO: 1000125-20.2018.4.01.3503 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO BUDAL CABRAL - GO29719 POLO PASSIVO:FRANKLIN ALTINO CABRAL EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO O(A) MM.
Juiz(a) Federal Dr.(a) EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO DA VARA ÚNICA DA SSJ DE RIO VERDE, nomeando a Leiloeira Pública Camilla Correia Vecchi Aguiar, inscrita na JUCEG nº57, na forma da lei, FAZ SABER, que venderá em LEILÃO PÚBLICO os bens/lotes adiante discriminado: DATA DO LEILÃO: Primeiro leilão, 26/06/2024 às 12:00 horas e segundo leilão com início neste mesmo dia das 14:00hs até às 16:00 horas.
Sendo estes os horários das regressivas do leilão, ou seja, o início do fim do leilão; LEILÃO SOMENTE ELETRÔNICO..
LOCAL: https://www.vecchileiloes.com.br/.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA OU PARCELADO CONFORME DESPACHO: Nos termos do art. 892 e 895 do CPC, o pagamento do bem arrematado poderá ser parcelado, devendo ser pago pelo menos 25% ( vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses.
As prestações terão valor mínimo mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais) para bens móveis, corrigidas pelos índices da poupança.
LANCE INICIAL: No primeiro leilão, o leiloeiro iniciará o ato ofertando os lotes tendo como lance mínimo o valor igual ou superior a avaliação.
Caso algum lote não seja arrematado no primeiro leilão, o mesmo será ofertado novamente nos demais leilões, na data acima indicada.
No segundo leilão, fica o leiloeiro autorizado a ofertar os lotes tendo como lance mínimo o valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (art. 891, §único do CPC).
LANCE CONSIDERADO VENCEDOR: Será considerado vencedor o lance em maior valor.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação.
Na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar),ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer-se da via executiva para a cobrança da multa.
DA COMISSÃO: em quaisquer das hipóteses acima o arrematante deverá pagar à Leiloeira, a título de comissão, o percentual de 5%, sobre o valor da venda, a ser pago pelo Arrematante.
Havendo adjudicação ou comissão, remição ou acordo, não haverá pagamento de comissão.
CONFORME RES. 236 DO CNJ: Art. 7° Além da comissão sobre o valor de arrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. § 3° Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC.
PROPOSTAS: Havendo interesse na apresentação de propostas em valor e/ou condições diversas dos previstos neste edital, as mesmas deverão ser apresentadas, por escrito, para o leiloeiro (no email: [email protected]), devendo constar na mesma, ao menos: o nome e qualificação do proponente (e cônjuge, se houver); bem/lote objeto da proposta; o valor da proposta; as condições de pagamento do valor proposto.
Sobre o valor da proposta será devida taxa de comissão de leilão de 5,00%, caso a mesma seja homologada.
O recebimento de proposta pelo leiloeiro não suspenderá os leilões.
As propostas recebidas serão apresentadas nos autos, pelo leiloeiro, para análise do r. juízo competente, somente caso não haja lances ofertados na plataforma do leilão.
Na hipótese de homologação da proposta, o leiloeiro, uma vez intimado, emitirá o auto de arrematação e recolherá o preço.
Caso o proponente deixe de honrar a proposta homologada, ficará o mesmo obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da proposta, assim como a pagar a taxa de comissão de leilão de 5,00% sobre o valor da proposta, tudo isso sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e/ou no presente edital.
EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualmente de condições com eventuais outros interessados/licitantes, cabendo ao titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência, com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento) recebido pelo leiloeiro durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados na arrematação do bem), até a assinatura do auto de arrematação ou homologação do leilão pelo r. juízo competente, sob pena de preclusão, devendo, para tanto, recolher o preço e a taxa de comissão do leiloeiro.
OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI.
Desta forma, caso haja lances à vista, a plataforma trava e daqueles valores acima, serão recebidos somente lances à vista.
OBSERVAÇÕES: DA ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: será enviado para o arrematante por email o auto de arrematação para assinatura eletrônica do mesmo, ficando ainda o leiloeiro autorizado a assinar pelo arrematante caso o mesmo não consiga por qualquer motivo fazer a assinatura eletrônica.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária.
Assim, os bens arrematados serão entregues, ao arrematante, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e débitos (até a data da expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega), inclusive dívidas propter rem.Em relação a eventuais créditos tributários, será aplicada a norma prevista no art. 130, §único do CTN, cabendo ao credor habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital.
TRANSMISSÃO ON LINE: Os leilões previstos neste edital ocorrerão, nos dias e horários indicados, exclusivamente em ambiente eletrônico (www.vecchileiloes.com.br).
Os leilões poderão, a critério do leiloeiro, ser transmitidos, em tempo real, por intermédio do site www.vecchileiloes.com.br.
Contudo, em razão de problemas técnicos, a transmissão pode não ser possível ou sofrer interrupções totais ou parciais, o que, em nenhuma hipótese, invalidará e/ou postergar o ato.
LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão deverão dar lances, exclusivamente pela internet, por intermédio do site www.vecchileiloes.com.br.
Serão aceitos lances a partir da inserção do leilão no site do leiloeiro.
Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, ficando o Poder Judiciário e/ou leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade.
Os interessados em ofertar lances eletrônicos deverão observar as condições previstas no site do leiloeiro e na legislação em vigor, sendo condição o cadastro prévio no site do leiloeiro.
Ao participar do leilão o interessado concorda com todas as condições previstas neste edital.
Devendo para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio no prazo de até 24 horas antes de antecedência do leilão, para o primeiro e segundo leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
Conforme o art. 21 da Resolução 236 do CNJ, poderão dar lances somente os anteriormente cadastrados.
Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial simultânea (2° leilão) o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 15 (quinze) segundos.
Nas disputas exclusivamente eletrônicas (1° leilão) o fechamento será prorrogado em 3 minutos, e assim por diante enquanto durar a disputa.
CONDIÇÕES GERAIS: O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro para participar do leilão, respondendo, cível e criminalmente, por eventual informação incorreta que venha a prejudicar o ato.
Ao se cadastrar e participar do leilão, o interessado adere integralmente às condições do mesmo, principalmente às condições previstas no presente edital.
Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento.
Fica o leiloeiro autorizado a, querendo, ofertar todos ou parte dos lotes de forma agrupada, tendo como lance mínimo à soma do valor dos lotes individuais, permitindo, assim, a arrematação conjunta de lotes por um único arrematante (art. 893 do CPC).
Poderá o leiloeiro atualizar o valor da avaliação.
Sendo arrematado veículo, ficam os interessados cientes da possibilidade do mesmo não ter chaves, sendo de responsabilidade do arrematante providenciar e arcar com os custos das mesmas.
Em caso de arrematação de bem móvel, inclusive veículo, caberá ao arrematante arcar com todos os custos com a desmontagem, retirada e transporte, do bem arrematado, do local onde o mesmo se encontra, devendo a retirada ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de expedição da carta de Este documento.
Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia (inclusive de funcionamento).
BAIXA DE RENAJUD’S: o procedimento deve ser acompanhado pelo arrematante.
As renajud’s são baixadas pelos Juízos que a inseriram, após a expedição da carta de arrematação.
Porém, esta exclusão não é automática.
Fica desde já cientificado o arrematante, assumindo o risco do negócio, por este edital de leilão, que o veículo arrematado deve ser regularizado e transferido em até trinta dias, que podem ser contados a partir da data da expedição da carta de arrematação e/ou nota de venda em leilão, sob pena de incidência do art. 233, do CTB.
Assim, os bens devem ser retirados do depósito, reparados e regularizados, para que então possam ser licenciados e emplacados.
Fica cientificado pelo presente edital de leilão, que o leiloeiro e a vara de execução não podem ser responsabilizados pelo tempo de resposta por renajud’s entre outras restrições dos demais órgãos públicos ou por outras varas do Poder Judiciário, por não estarem ao alcance da eficácia dos seus ofícios.
Poderá o arrematante requerer o pagamento de multas e IPVA com base no art. 130 do CTN ao Juiz.
ADVERTÊNCIA: Constitui ato atentatório à dignidade da justiça à suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar desistência do arrematante, o suscitante será condenado em multa em quantia equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do bem.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contato leiloeira Telefone: 62-982146560/ 62-981206740/ 62-99719922, Email: [email protected] | [email protected].
INFORMAÇÕES: Visitação do(s) bem(ens) mediante contato prévio com a leiloeira, sendo possível apenas na hipótese do(s) bem(ens) estar(em) sob a guarda ou posse da leiloeira.
Não será permitida visita sem agendamento prévio.
PRAZO PARA IMPUGNAR ESTE EDITAL: O presente edital pode ser impugnado no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da publicação do mesmo no site do leiloeiro (www.vecchileiloes.com.br), sob pena de preclusão.
BEM(NS) EM LEILÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 1000125-20.2018.4.01.3503.
Requerente: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A.
Requerido: FRANKLIN ALTINO CABRAL.
DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: GM/CHEVROLET C-10, ano e modelo 1978, placa KDE-6228/GO, cor branca, e tirado algumas fotos dele, AVALIADO por R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Em estado de sucata, totalmente avariado com ferrugens em toda lataria, motor travado, parte interna danificada e sem uso por muitos anos.
VALOR DE AVALIAÇÃO R$ R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Valor do bem em segundo leilão: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
SEDE DO JUÍZO: Avenida José Walter, nº 500, Quadra 49, Lotes 10/11, Setor Morada do Sol, Rio Verde/GO, CEP 75.908-740, telefone (64) 3211-8613.
Rio Verde, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO -
16/02/2023 09:18
Juntada de manifestação
-
08/02/2023 09:26
Processo devolvido à Secretaria
-
08/02/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2023 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 17:20
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/11/2022 16:35
Juntada de manifestação
-
29/09/2022 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2022 02:27
Decorrido prazo de FRANKLIN ALTINO CABRAL em 15/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2022 16:25
Juntada de auto de avaliação/reavaliação
-
26/07/2022 01:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2022 15:47
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 11:54
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
25/02/2022 15:15
Processo devolvido à Secretaria
-
25/02/2022 15:15
Outras Decisões
-
09/11/2021 11:02
Conclusos para decisão
-
05/09/2021 22:14
Juntada de manifestação
-
31/08/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 15:07
Juntada de ato ordinatório
-
02/07/2021 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2021 12:57
Juntada de diligência
-
24/05/2021 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2021 09:47
Expedição de Mandado.
-
10/04/2021 15:49
Juntada de manifestação
-
09/04/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 14:10
Outras Decisões
-
07/04/2021 16:14
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 14:38
Juntada de manifestação
-
25/01/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 16:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/01/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 17:09
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 22:48
Juntada de manifestação
-
25/11/2020 11:15
Juntada de consulta
-
24/11/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 10:49
Juntada de consulta
-
24/11/2020 10:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/09/2020 17:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/09/2020 12:04
Juntada de manifestação
-
24/08/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 15:21
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 15:51
Outras Decisões
-
17/02/2020 17:58
Conclusos para decisão
-
13/02/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 18:09
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 22:48
Juntada de petição intercorrente
-
16/01/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 17:24
Expedição de Ofício.
-
15/01/2020 16:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/01/2020 16:44
Outras Decisões
-
15/01/2020 16:37
Conclusos para decisão
-
07/12/2019 14:22
Juntada de petição intercorrente
-
19/11/2019 16:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/11/2019 16:53
Juntada de ato ordinatório
-
19/11/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 16:31
Decorrido prazo de FRANKLIN ALTINO CABRAL em 27/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2019 23:12
Juntada de diligência
-
05/06/2019 23:12
Mandado devolvido cumprido
-
04/06/2019 18:19
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 15:23
Expedição de Ofício.
-
13/05/2019 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/05/2019 15:55
Juntada de Certidão de devolução de ofício
-
02/05/2019 17:59
Expedição de Mandado.
-
02/05/2019 17:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/05/2019 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 13:13
Conclusos para despacho
-
11/04/2019 15:47
Juntada de petição intercorrente
-
14/03/2019 19:54
Juntada de diligência
-
14/03/2019 19:54
Mandado devolvido cumprido
-
14/03/2019 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/03/2019 14:27
Expedição de Mandado.
-
12/03/2019 14:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/03/2019 13:01
Outras Decisões
-
28/02/2019 18:52
Conclusos para decisão
-
27/02/2019 22:47
Juntada de petição intercorrente
-
26/02/2019 16:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/02/2019 16:34
Juntada de consulta
-
18/02/2019 18:12
Outras Decisões
-
07/02/2019 17:37
Conclusos para decisão
-
07/02/2019 17:35
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/02/2019 02:07
Decorrido prazo de FRANKLIN ALTINO CABRAL em 06/02/2019 23:59:59.
-
12/12/2018 07:38
Decorrido prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 10/12/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 10:44
Juntada de diligência
-
26/11/2018 10:44
Mandado devolvido cumprido
-
12/11/2018 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/11/2018 14:56
Expedição de Mandado.
-
08/11/2018 14:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/10/2018 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 17:12
Conclusos para despacho
-
18/10/2018 20:54
Juntada de cumprimento de sentença
-
17/10/2018 13:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/10/2018 13:26
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2018 13:26
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
11/10/2018 10:20
Decorrido prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 08/10/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 14:00
Juntada de Vistos em correição.
-
05/09/2018 14:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/09/2018 09:47
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2018 18:09
Juntada de petição intercorrente
-
20/06/2018 01:41
Decorrido prazo de FRANKLIN ALTINO CABRAL em 05/06/2018 23:59:59.
-
18/06/2018 14:20
Conclusos para julgamento
-
11/05/2018 14:59
Juntada de outras peças
-
09/05/2018 21:26
Juntada de manifestação
-
07/05/2018 15:16
Mandado devolvido cumprido
-
17/04/2018 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/04/2018 09:49
Expedição de Mandado.
-
13/04/2018 09:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/04/2018 09:13
Concedida a Medida Liminar
-
02/04/2018 12:42
Conclusos para decisão
-
02/04/2018 12:35
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO
-
02/04/2018 12:35
Juntada de Informação de Prevenção.
-
29/03/2018 18:32
Recebido pelo Distribuidor
-
29/03/2018 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2018
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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