TRF1 - 1010350-96.2023.4.01.3900
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Relatoria da 9ª Turma 4.0 - Adjunta a 3ª Turma Recursal do Distrito Federal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 18 de maio de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: JOVENILDE ROXO O processo nº 1010350-96.2023.4.01.3900 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 09/06/2025 a 13-06-2025 Horário: 08:00 Local: Sessão Ordinária Virtual da 9ª Turma - Observação: A sessão de julgamento será virtual, com início na data e hora acima assinaladas e duração de 5 dias úteis, facultando-se a sustentação oral por intermédio da inserção de vídeo nos autos eletrônicos com a respectiva fala até 48 horas úteis antes do início da sessão virtual, observando-se o tempo máximo de 10 minutos.
A apresentação de tal vídeo deverá ser informada à Secretaria das Turmas Recursais, por meio do seguinte endereço: [email protected].
Por gentileza, caso opte por apresentar sustentação oral, peticione com o tipo de documento "Juntada de pedido de sustentação oral". -
16/05/2024 00:00
Intimação
TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Processo 1010350-96.2023.4.01.3900 ATO ORDINATÓRIO (Portaria TR/SJDF 1/2024) Intime(m)-se o(a,s) parte(s) para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste(m) a concordância ou não acerca da inclusão do processo no rito do Juízo 100% digital, consoante dispõe o art. 2º da Resolução CNJ 385/2021 e o art. 6º da Portaria Presi 1.199/2023, ressalvadas as hipóteses previstas no §3º deste artigo: § 3º Não será admitida recusa das partes à redistribuição às Turmas 4.0 de processos que: I – abranjam temas repetitivos ou direitos individuais homogêneos; II – envolvam questões afetadas por precedentes obrigatórios, em especial, os aplicáveis ao microssistema processual em referência e os definidos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; III – estejam em situação de descumprimento de metas nacionais do Poder Judiciário; IV – tenham sido originalmente distribuídos à relatoria que se encontra com elevado prazo para inclusão de processos em pauta de julgamento.
Brasília, 15 de maio de 2024 André Félix de Sousa Godoy Técnico Judiciário -
08/05/2024 11:00
Recebidos os autos
-
08/05/2024 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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08/05/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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