TRF1 - 1030127-58.2022.4.01.3300
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA Endereço: Rua Ministro José Cândido, n. 80 – Centro.
CEP: 45653-542.
Ilhéus (BA).
Telefones: (73) 3634-2950, 3634-1702, 3634-6826 e 3634-7225.
E-mail: [email protected] Observação: Em resposta ao presente expediente, deverão ser mencionados o número do processo e o número do ID, este último constante no rodapé do documento.
SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1030127-58.2022.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADAILTON CONCEICAO DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: SILVIA VERONICA IBALO GOMES - BA24008, VICTOR SANTOS GAMA DA SILVA - BA24344 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos da lei, passo à sentença.
Cuida-se de ação ordinária, via da qual a parte autora pretende a imediata concessão/restabelecimento de benefício previdenciário.
Regularmente processado o feito, o INSS apresentou proposta de acordo judicial, sobre a qual a parte autora manifestou sua concordância, aceitando-a expressamente.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo apresentado para que surta seus efeitos legais e extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Sem interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado do presente decisum.
Em seguida expeça-se RPV no valor devido, ficando desde logo autorizado o destaque dos honorários contratuais se antes da expedição tiver sido ou for juntado aos autos contrato de honorários, ou houver a previsão expressa da porcentagem a ser destacada na procuração regular.
Arquivem-se, oportunamente, os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Sem custas e honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sem reexame necessário (art.13 da Lei 10.259/01).
P.
R.
I.
Ilhéus, data infra. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA infra assinado -
11/11/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 23:05
Juntada de contestação
-
05/06/2022 22:17
Juntada de Certidão
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05/06/2022 22:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2022 22:17
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
16/05/2022 17:54
Juntada de Informação de Prevenção
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12/05/2022 17:47
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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