TRF1 - 1005901-50.2022.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1005901-50.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA SANTANA Advogado do(a) AUTOR: KEOMAR GONCALVES - MT15113/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (auxílio por incapacidade temporária), com DIB em 22/06/2022, DCB em 01/08/2023, bem como pagamento de 100% das parcelas atrasadas entre a DIB e DCB, liquidados sob a forma de RPV, abatendo os valores percebidos no NB 6434182710.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo FRANCISCA SANTANA Filiação TEREZINHA DE JESUS SANTANA CPF *03.***.*79-73 Benefício Concedido AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB 22/06/2022 Data de início do pagamento – DIP não haverá pagamento administrativo Data de cessação do benefício - DCB 01/08/2023 Valor dos atrasados A CALCULAR abater os valores percebidos no NB 6434182710 Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
13/05/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1005901-50.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA SANTANA Advogado do(a) AUTOR: KEOMAR GONCALVES - MT15113/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Compulsando os autos, constata-se que o pedido dos autos é de restabelecimento do NB 638.961.065-7, cessado em 21/06/2022.
A perícia médica judicial atestou existir incapacidade temporária, desde junho de 2022, sugerindo reavaliação em 12 meses da avaliação realizada em 30/01/2023, ou seja, afastamento até 30/01/2024.
O INSS ofertou acordo com DIB em 13/05/2023, quando cessado outro benefício recebido pelo autor desde 29/04/2023.
Conforme CNIS, atualmente está recebendo benefício de auxílio por acidente de trabalho, com data de início em 02/08/2023 e cessação prevista para 30/06/2024.
Assim, pelas conclusões periciais, o autor estaria incapacitado desde a cessação do 1ª benefício, em 22/06/2022 até 30/01/2024 e, excluindo os períodos em que recebeu benefício, restaria o interstício de 22/06/2022 a 28/04/2023 e de 14/05/2023 a 01/08/2023.
Esclarecidas tais questões, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito e o INSS para, querendo, retificar sua proposta de acordo.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
06/12/2022 15:07
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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