TRF1 - 1002219-86.2024.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 07:19
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 00:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:21
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE LIMA NOBRE em 07/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:04
Publicado Sentença Tipo C em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1002219-86.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO SERGIO DE LIMA NOBRE REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA (Tipo C) Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01.
Nos termos do art. 109 da CF/88, compete aos Juízes Federais processar e julgar os feitos em que a União, autarquias, empresas públicas e fundações públicas federais sejam autoras, rés ou intervenientes.
O presente caso trata de ação entre particular e pessoa jurídica privada, não estando sujeito à competência da Justiça Federal.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste juízo, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 109, da CF/88 c/c art. 485, inciso IV, do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os presentes autos.
Picos/PI, 20 de maio de 2024.
JERUSA DE OLIVEIRA DANTAS PASSOS Juíza Federal Substituta -
20/05/2024 15:18
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2024 15:18
Juntada de Certidão
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20/05/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2024 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2024 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2024 15:18
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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20/05/2024 14:31
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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18/03/2024 17:31
Juntada de Informação de Prevenção
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18/03/2024 17:29
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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