TRF1 - 1061703-04.2020.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 3ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0014606-10.2015.4.01.3600 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: ANA MARIA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDA CAMILA PICOLLI - MT19716/O, LIGIMARI GUELSI - MT12582/O, PATRICIA LEDA VICARI - MT13796/O EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL e outros (3) Advogados do(a) EXECUTADO: CLARIANA ZACARKIM BARAO - MT14955/O, FRANCISMARIO MOURA VASCONCELOS - MT10624/O, ROGERIO BARAO - MT8313/O O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 2.
Apresentada memória de cálculo, RECLASSIFIQUE-SE O FEITO para cumprimento de sentença e intime-se a parte devedora – nos moldes do artigo 513, § 2º do CPC – para proceder ao cumprimento espontâneo da Sentença/Acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias – prazo que será contado em dobro na hipótese de os executados possuírem diferentes procuradores (CPC, artigo 525, § 3º c/c 229) e não tratar-se de processo eletrônico (CPC, artigo 229, § 2º) – sob pena de ser acrescida multa de dez por cento ao valor devido, bem como honorários advocatícios de dez por cento, conforme dispõe o art. 523, § 1º do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, artigo 525). -
30/06/2022 11:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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30/06/2022 11:15
Juntada de Informação
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30/06/2022 11:15
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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29/06/2022 00:59
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 28/06/2022 23:59.
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21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS DOMINGUES em 20/06/2022 23:59.
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06/05/2022 15:11
Juntada de Certidão
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05/05/2022 17:09
Juntada de Certidão
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05/05/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2022 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2022 15:32
Conhecido o recurso de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (APELANTE) e provido
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05/04/2022 14:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/04/2022 13:10
Juntada de Certidão de julgamento
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18/03/2022 13:12
Juntada de Certidão
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08/03/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 16:52
Incluído em pauta para 04/04/2022 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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26/11/2021 16:59
Conclusos para decisão
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26/11/2021 15:58
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Turma
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26/11/2021 15:58
Juntada de Informação de Prevenção
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19/11/2021 19:03
Recebidos os autos
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19/11/2021 19:03
Recebido pelo Distribuidor
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19/11/2021 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO B • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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