TRF1 - 1001797-44.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 19:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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09/05/2025 19:10
Juntada de Informação
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29/04/2025 16:01
Juntada de contrarrazões
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08/04/2025 17:47
Juntada de Certidão
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08/04/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:48
Decorrido prazo de CLEUZELI DE ANDRADE em 05/02/2025 23:59.
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20/12/2024 12:34
Juntada de apelação
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13/12/2024 00:06
Publicado Intimação polo ativo em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001797-44.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CLEUZELI DE ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAQUELINE DAIANA HOLLER MOCELLIN - MT33458/O POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Destinatários: CLEUZELI DE ANDRADE JAQUELINE DAIANA HOLLER MOCELLIN - (OAB: MT33458/O) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SINOP, 11 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT -
11/12/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:20
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2024 13:20
Julgado procedente o pedido
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06/11/2024 19:52
Juntada de Certidão
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10/07/2024 16:58
Conclusos para decisão
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09/07/2024 16:59
Juntada de manifestação
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19/06/2024 00:03
Publicado Ato ordinatório em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO Nº: 1001797-44.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AUTOR: CLEUZELI DE ANDRADE POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da PARTE AUTORA, na pessoa(s) de seu(s) advogado(s), da juntada aos autos da CONTESTAÇÃO PELA PARTE RÉ, a fim de apresentar RÉPLICA/IMPUGNAÇÃO, no prazo legal.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Sinop, 17 de junho de 2024. assinado eletronicamente -
17/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
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17/06/2024 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2024 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 11:30
Juntada de contestação
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06/06/2024 15:56
Juntada de manifestação
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23/05/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO: 1001797-44.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AUTOR: CLEUZELI DE ANDRADE ADV.
POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: JAQUELINE DAIANA HOLLER MOCELLIN - MT33458/O POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA ADV.
POLO PASSIVO: DECISÃO Tenho observado, nesta Vara, a reiteração de registros de prevenção automática, além de ter se tornado comum deparar-se com situações em que, embora o sistema não tenha detectado prevenção, estão em tramitação em outros juízos processos com mesmo pedido ou causa de pedir, entre outras hipóteses que se encaixam na regra de distribuição por dependência.
O contexto acima recomenda que seja revista a praxe de tramitação da Vara, de modo a contribuir tanto para a garantia do contraditório quanto para que se evitem possíveis nulidades relacionadas à competência jurisdicional.
Logo, antes da análise do pedido de tutela provisória, mostra-se prudente ouvir primeiro as partes para que se manifestem sobre a competência do juízo, apontando os processos que se enquadram na regra do artigo 286 do Código de Processo Civil, mesmo aqueles não constantes na lista de prevenção, e apresentando justificativas sobre os processos não relacionados à hipótese legal, embora detectados pelo sistema.
Importante salientar que a urgência que permite a concessão da tutela sem oitiva da parte contrária é aquela em que o decurso do tempo para exercício do direito de defesa possa gerar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação ao autor.
Essa é interpretação que deve ser feita do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Desse modo, está autorizada a postergação da análise da tutela provisória para depois da contestação.
Diante do exposto, cite-se o IBAMA, o qual deverá, no prazo para defesa, manifestar-se a respeito da prevenção detectada pelo sistema ou sobre a tramitação de outros processos não detectados, mas que se encaixam na regra do artigo 286 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre os mesmos pontos no prazo de quinze dias.
Após a apresentação da defesa e manifestação da parte autora, façam-se conclusos os autos.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MURILO MENDES Juiz Federal -
22/05/2024 23:14
Processo devolvido à Secretaria
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22/05/2024 23:14
Juntada de Certidão
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22/05/2024 23:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2024 23:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2024 23:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2024 23:14
Determinada a citação de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0001-02 (REU)
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22/05/2024 23:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2024 10:12
Conclusos para decisão
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21/05/2024 15:54
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1001797-44.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AUTOR: CLEUZELI DE ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: JAQUELINE DAIANA HOLLER MOCELLIN - MT33458/O POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais do presente feito, sob pena de cancelamento de sua distribuição (art. 290, NCPC).
Com a juntada do documento, façam-se novamente os autos conclusos.
Intime-se.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
17/05/2024 17:30
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2024 17:30
Juntada de Certidão
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17/05/2024 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2024 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2024 14:38
Conclusos para decisão
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13/05/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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13/05/2024 13:12
Juntada de Informação de Prevenção
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10/05/2024 20:27
Recebido pelo Distribuidor
-
10/05/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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