TRF1 - 1012016-62.2023.4.01.3600
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1012016-62.2023.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLY GAVIOLI Advogado do(a) AUTOR: CILSO PEREIRA DOS SANTOS - MT20430/O REU: SISTEMA EDUCACIONAL INTEGRADO - CENTRO DE ESTUDOS UNIVERSITARIOS DE COLIDER D E C I S Ã O Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARLY GAVIOLI em face da FACIDER – SISTEMA EDUCACIONAL INTEGRADO – CENTRO DE ESTUDOS UNIVERSITÁRIOS DE COLÍDER, requerendo indenização por danos materiais e morais, em virtude de supostas práticas abusivas e arbitrárias praticadas pela Direção da Instituição de Ensino.
Inicialmente distribuída à Justiça Estadual da Comarca de Colíder/MT, o MM.
Juiz de Direito remeteu os autos a esta Subseção Judiciária, sob o fundamento de que “Tem a União interesse e a Justiça Federal competência sobre feitos que digam respeito às consequências de condutas comissivas ou omissivas relacionadas à expedição de diplomas por entidades integrantes do Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização, e, ainda, o simples fato de a instituição de ensino superior ser mantida ou administrada por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado basta à sua caracterização como instituição de ensino privada, e, por conseguinte, sujeita ao Sistema Federal de Ensino (Tema 1.154 - RE 1.304.964/SP), o declínio de competência do presente feito à Justiça Federal é medida que se impõe”.
Decido.
Em que pese o entendimento do MM.
Juiz de Direito quanto ao interesse da União e a competência da Justiça Federal, entendo que o caso dos autos não se enquadra na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.304.964 (Tema 1.154).
Isso porque, a controvérsia não diz respeito à expedição de diploma por instituições de ensino superior privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino, assim como o pedido indenizatório não guarda relação com a referida matéria.
Ao revés, a pretensão da autora consiste na indenização por danos materiais e morais decorrentes de práticas abusivas e arbitrárias praticadas pela Direção da Instituição de Ensino.
Desse modo, conforme mencionado alhures, a presente demanda versa sobre questões privadas relacionadas ao contrato de prestação de serviços firmado entre a Instituição de Ensino Superior e a aluna, não guardando relação com as questões envolvendo expedição/registro de diploma, nem tampouco os transtornos suportados pela autora dizem respeito à não expedição ou registro do documento.
Não vislumbro, portanto, interesse da União a justificar eventual deferimento de seu ingresso como litisconsorte no feito e a incompetência material da Justiça Estadual.
Sendo assim, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO para conhecer e julgar a presente causa.
Intime-se.
Passado o prazo de eventuais recursos, devolvam-se os autos ao r.
Juízo de origem (2ª Vara da Comarca de Colíder/MT), expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Sinop/MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
03/05/2023 16:57
Recebido pelo Distribuidor
-
03/05/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002732-82.2023.4.01.4003
Leonardo Braga Goncalves
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ricardo Silva Ferreira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/04/2024 09:23
Processo nº 1004694-97.2024.4.01.4200
Hermes Bastos Peixoto
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Aldemio Ribeiro do Nascimento
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/01/2025 15:54
Processo nº 1002732-82.2023.4.01.4003
Leonardo Braga Goncalves
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2023 10:50
Processo nº 1027392-97.2023.4.01.3500
Maria Abadia Oliveira Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Hugo Malafaia Nascimento
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/02/2024 08:21
Processo nº 1046584-40.2023.4.01.0000
Uniao Federal
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/11/2023 15:36