TRF1 - 0069308-84.2016.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0069308-84.2016.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS VELOSO SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL).
A Exequente requereu a extinção do feito, informando que a inscrição executada foi extinta por prescrição intercorrente. É o relatório.
DECIDE-SE: Ao que se apura, o crédito tributário foi cancelado administrativamente, conforme relatório extraído do Sistema SAJ daquela Procuradoria.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Sem custas e sem honorários.
A prescrição intercorrente é a consequência natural de não serem encontrados o devedor e/ou seus bens para fins de quitação da dívida.
Assim sendo, e em atenção ao princípio da causalidade nos honorários advocatícios, não há como atribuir ao credor a culpa pela frustração da ação executiva.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria à certificação do trânsito em julgado da presente sentença.
Torno sem efeito eventual arresto/penhora/indisponibilidade efetivada no presente processo.
Cabe ressaltar que a ordem de levantamento de restrições incidentes sobre imóveis deverá ser cumprida, independentemente da cobrança de emolumentos, uma vez que a constrição foi realizada no interesse do provimento jurisdicional.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília - DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF -
07/04/2021 08:38
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 03:13
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/04/2021 23:59.
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26/03/2021 03:58
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS VELOSO em 25/03/2021 23:59.
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10/03/2021 16:51
Arquivado Provisoramente
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10/03/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 11:38
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/02/2021.
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03/03/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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04/02/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 13:17
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/07/2017 15:38
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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06/07/2017 14:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/07/2017 14:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/05/2017 11:05
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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23/05/2017 18:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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23/05/2017 18:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/05/2017 17:36
Conclusos para decisão
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03/03/2017 16:50
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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06/02/2017 17:34
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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19/01/2017 16:31
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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19/01/2017 16:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/01/2017 15:02
Conclusos para despacho
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07/12/2016 12:07
PROCESSO DIGITALIZADO
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07/12/2016 11:56
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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02/12/2016 16:37
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO
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30/11/2016 15:58
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2016
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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