TRF1 - 1012386-93.2022.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : MATEUS BENATO PONTALTI Juiz Substituto : ISAURA CRISTINA DE OLIVEIRA LEITE Dir.
Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1012386-93.2022.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe EXEQUENTE: IMPETRANTE: PONTA ATACADISTA DE ALIMENTOS S/A, RIALMA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A, SANTA ISABEL COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A, SAO CRISTOVAO INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, COMERCIAL SAO PATRICIO S/A, SIBERIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A, SUPERMERCADO TATA S/A, URUANA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A, VIA PARK COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A, SAO SEBASTIAO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS DO DISTRITO FEDERAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASILIA-DF, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Advogado do(a) EXECUTADO: O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : O Exequente opôs Embargos de Declaração (id. 1216180763) contra a sentença de id. nº 1041576248, argumentando omissões a serem sanados, postulando efeitos infringentes.
Contrarrazões pela União (id 1437459251). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil que cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade ou contradição; ou, para suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou para corrigir erro material.
Em que pese detida fundamentação dos aclaratórios, percebe-se que não são identificados os vícios apontados, estando, na verdade, a parte Embargante inconformada com a decisão combatida.
No entanto, os embargos não podem ser utilizados como sucedâneo recursal para rediscussão da matéria e modificação do julgado (precedentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região EDAC 2007.33.11.006140-0/BA, Rel.
Desembargador Federal Reynaldo Fonseca, Sétima Turma, e-DJF1 p.378 de 17/02/2012; EDAC 0006588-22.2005.4.01.3900/PA, Rel.
Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma, e-DJF1 p.354 de 10/12/2010); para tanto, cabe-lhe, em recurso apropriado deduzido perante a instância revisora, apresentar as razões de sua irresignação e formular os pedidos correspondentes.
A insurgência manifestada, assim, desafia recurso diverso.
Tais as razões, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO manejados.
Intime-se SÃO SEBASTIÃO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, GERENTE EXECUTIVO DO INSS DO DISTRITO FEDERAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASILIA-DF.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
27/10/2022 00:23
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2022 00:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 16:52
Juntada de Certidão
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26/10/2022 16:45
Conclusos para despacho
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01/09/2022 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:11
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS DO DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:33
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASILIA-DF em 03/08/2022 23:59.
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19/07/2022 16:02
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2022 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2022 11:10
Juntada de diligência
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16/07/2022 12:39
Juntada de manifestação
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15/07/2022 17:02
Juntada de embargos de declaração
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13/07/2022 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2022 15:16
Juntada de diligência
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11/07/2022 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2022 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2022 16:56
Expedição de Mandado.
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09/07/2022 16:56
Expedição de Mandado.
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09/07/2022 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2022 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2022 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2022 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2022 11:38
Processo devolvido à Secretaria
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26/04/2022 11:38
Denegada a Segurança a COMERCIAL SAO PATRICIO S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-67 (IMPETRANTE), PONTA ATACADISTA DE ALIMENTOS S/A - CNPJ: 13.***.***/0001-23 (IMPETRANTE), RIALMA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-79 (IMPETRANTE), SANTA ISABEL C
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04/04/2022 14:26
Conclusos para decisão
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02/04/2022 04:07
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASILIA-DF em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 04:06
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS DO DISTRITO FEDERAL em 01/04/2022 23:59.
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01/04/2022 15:09
Juntada de Informações prestadas
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30/03/2022 12:57
Juntada de Informações prestadas
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26/03/2022 01:42
Decorrido prazo de DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA em 25/03/2022 23:59.
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23/03/2022 17:21
Juntada de parecer
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18/03/2022 19:27
Juntada de manifestação
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18/03/2022 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2022 18:21
Juntada de diligência
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18/03/2022 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2022 17:59
Juntada de diligência
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17/03/2022 15:23
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2022 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2022 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2022 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2022 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2022 16:48
Expedição de Mandado.
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15/03/2022 16:48
Expedição de Mandado.
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15/03/2022 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2022 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2022 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2022 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2022 15:01
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2022 15:01
Determinada Requisição de Informações
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11/03/2022 17:18
Conclusos para decisão
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11/03/2022 17:18
Juntada de Certidão
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10/03/2022 17:16
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2022 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJDF
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07/03/2022 08:08
Juntada de Informação de Prevenção
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04/03/2022 17:58
Recebido pelo Distribuidor
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04/03/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos de declaração • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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