TRF1 - 1018732-44.2024.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1018732-44.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: REGINA CELIA VELOSO LIMA MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA GONCALVES SILVA - PA37755 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: REGINA CELIA VELOSO LIMA MARTINS CARLOS EDUARDO OLIVEIRA GONCALVES SILVA - (OAB: PA37755) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 31 de julho de 2024. (assinado digitalmente) 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA -
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1018732-44.2024.4.01.3900 AUTOR: REGINA CELIA VELOSO LIMA MARTINS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO A petição inicial apresenta irregularidades que exigem, da parte autora, a devida adequação.
São elas: (i) sem processo administrativo completo.
Verifico que a petição inicial não está instruída com o processo administrativo completo, fator que impede a análise de pontos essenciais para verificação da possibilidade de prosseguimento regular do feito.
A compreensão do motivo do indeferimento é etapa fundamental para análise da atuação da autarquia previdenciária.
Assim, a ausência do documento não permite a verificação do interesse de agir, condição essencial para prosseguimento do feito.
O acesso à íntegra do processo administrativo está disponível por meio do portal MEU INSS, o que permite a juntada do seu conteúdo sem grandes dificuldades pela parte autora.
De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, dos arts. 152, VI e 203, § 4º, do CPC/2015, do Provimento Geral da COGER/TRF1 10126799, das disposições da Portaria 02/2024/ 11ª Vara de 21/03/2024, e do Ato Conjunto 2/2023/COJEF-TRF1/COGER-TRF1/INSS formalizado entre a COJEF/TRF1, COGER/TRF1 e o INSS, de 18/12/2023, intime-se a parte autora para sanar as irregularidades acima ou juntar os referidos documentos, no prazo de 15 dias, ciente de que a sua ausência injustificada caracterizará ausência de interesse de agir, com a consequente extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 330, III c/c art. 485, I do CPC).
A apreciação de eventual pedido de tutela provisória de urgência será postergada para a sentença.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) -
27/04/2024 18:44
Recebido pelo Distribuidor
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27/04/2024 18:44
Juntada de Certidão
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27/04/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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