TRF1 - 1001085-51.2024.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 18:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
27/06/2025 18:44
Juntada de Informação
-
27/06/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 14:32
Decorrido prazo de ARISTEU SILVA LEOPOLDINO em 29/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO.
-
19/03/2025 15:02
Juntada de Cálculos judiciais
-
13/03/2025 10:55
Juntada de manifestação
-
12/02/2025 18:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/02/2025 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
30/01/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 00:52
Decorrido prazo de ARISTEU SILVA LEOPOLDINO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:05
Decorrido prazo de ARISTEU SILVA LEOPOLDINO em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 11:01
Juntada de Ofício enviando informações
-
11/12/2024 16:15
Juntada de contrarrazões
-
11/12/2024 00:06
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001085-51.2024.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:ARISTEU SILVA LEOPOLDINO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO BARBOSA FREITAS NETO - GO58252 e BRUNNO HENRYQUE CORNELIO DA SILVA - GO58181 DESPACHO Conforme determinado na sentença proferida (id. 2143333740 – Item 50), expeça-se a Guia de Recolhimento da União referente às custas processuais.
Após, oficie-se a CEF para, no prazo de 10 (dez) dias realizar o pagamento da GRU com o saldo disponível na conta CEF 0565.005.86402979-2, devendo o saldo remanescente ser transferido para: Banco Bradesco; Agência 0247; Cc: 3015-5; CPF: *37.***.*62-58 – FRANCISCO BARBOSA FREITAS NETO; Para fins de celeridade processual, servirá o presente como Ofício.
Vista ao MPF para apresentar as contrarrazões ao recurso apresentado, devendo os autos serem remetidos ao TRF1 após a manifestação do MPF.
Intime-se.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica).
Assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
09/12/2024 16:17
Processo devolvido à Secretaria
-
09/12/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/12/2024 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/12/2024 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/12/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 15:24
Juntada de petição intercorrente
-
22/10/2024 14:47
Juntada de razões de apelação criminal
-
22/10/2024 01:10
Decorrido prazo de ARISTEU SILVA LEOPOLDINO em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 15:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/10/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 15:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/10/2024 15:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/10/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 16:05
Juntada de decisão (anexo)
-
12/10/2024 00:55
Decorrido prazo de ARISTEU SILVA LEOPOLDINO em 11/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:32
Expedição de Comunicação entre instâncias.
-
07/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 00:04
Publicado Intimação polo passivo em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 17:12
Juntada de petição intercorrente
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001085-51.2024.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:ARISTEU SILVA LEOPOLDINO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO BARBOSA FREITAS NETO - GO58252 e BRUNNO HENRYQUE CORNELIO DA SILVA - GO58181 Destinatários: ARISTEU SILVA LEOPOLDINO BRUNNO HENRYQUE CORNELIO DA SILVA - (OAB: GO58181) FRANCISCO BARBOSA FREITAS NETO - (OAB: GO58252) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JATAÍ, 2 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO -
02/10/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:05
Processo devolvido à Secretaria
-
02/10/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 15:31
Juntada de devolução de mandado
-
02/10/2024 15:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/10/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 15:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/10/2024 15:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/10/2024 07:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2024 00:37
Decorrido prazo de ARISTEU SILVA LEOPOLDINO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:25
Decorrido prazo de ARISTEU SILVA LEOPOLDINO em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:31
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 01:52
Decorrido prazo de ARISTEU SILVA LEOPOLDINO em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 14:39
Juntada de Ofício enviando informações
-
28/09/2024 08:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:53
Decorrido prazo de ARISTEU SILVA LEOPOLDINO em 27/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:02
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
13/09/2024 14:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/09/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 14:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/09/2024 14:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001085-51.2024.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:ARISTEU SILVA LEOPOLDINO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO BARBOSA FREITAS NETO - GO58252 e BRUNNO HENRYQUE CORNELIO DA SILVA - GO58181 DESPACHO Recebo o recurso apresentado no evento 2147262986, porque tempestiva a sua interposição.
Intime-se a defesa do réu ARISTEU SILVA LEOPOLDINO para, no prazo legal, apresentar as razões do recurso.
Apresentadas as razões recursais, vista ao MPF para que apresente suas contrarrazões.
Apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Primeira Região para apreciação do recurso interposto.
Cumpra-se.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica).
Assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
09/09/2024 13:57
Processo devolvido à Secretaria
-
09/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2024 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/09/2024 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 11:01
Juntada de apelação
-
09/09/2024 00:26
Publicado Sentença Tipo D em 09/09/2024.
-
07/09/2024 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
-
06/09/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 20:20
Juntada de petição intercorrente
-
05/09/2024 17:24
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2024 17:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2024 17:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2024 17:24
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2024 10:51
Juntada de Vistos em correição
-
20/08/2024 08:29
Decorrido prazo de ALIA TRANSPORTES LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 08:13
Decorrido prazo de ALIA TRANSPORTES LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:33
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 00:11
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
-
09/08/2024 10:49
Juntada de manifestação
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001085-51.2024.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:ARISTEU SILVA LEOPOLDINO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO BARBOSA FREITAS NETO - GO58252 e BRUNNO HENRYQUE CORNELIO DA SILVA - GO58181 DESPACHO O incidente de restituição de coisas apreendidas é um processo feito em autos apartados do processo principal (art. 120, § 1º e § 2º, do Código de Processo Penal), condicionada ao preenchimento de três requisitos: 1) propriedade do bem pelo requerente (art. 120, caput, CPP); 2) ausência de interesse no curso do inquérito ou da instrução processual na manutenção da apreensão (art. 118 , CPP ); e 3) não estar o bem sujeito à pena de perdimento (art. 91, II, CP).
Além disso, necessária a observância da independência entre as instâncias administrativa e criminal, notadamente quando houver a decretação de perdimento do bem na esfera administrativa. (nesse sentido: TRF-4 - APR: 50069556320224047009 PR, Relator: ÂNGELO ROBERTO ILHA DA SILVA, Data de Julgamento: 23/05/2023, SÉTIMA TURMA; TRF-1 - APR: 00097201720104013802, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO, Data de Julgamento: 15/08/2011, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: 31/08/2011) Dito isso, não conheço dos pedidos juntados (id 2137442446 e 2139434400) no bojo da presente ação penal e determino a exclusão das referidas petições e seus anexos e a intimação da parte interessada para que promova a autuação em apartado, com a juntada dos documentos necessários à espécie, bem como de prova que não houve decreto de perdimento dos bens na esfera administrativa.
Considerando tratar-se de réu preso, determino a inclusão dos autos na pauta de julgamento.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
08/08/2024 18:06
Juntada de petição intercorrente
-
08/08/2024 16:17
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2024 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2024 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 13:47
Juntada de manifestação
-
25/07/2024 15:45
Juntada de manifestação
-
23/07/2024 16:55
Juntada de petição intercorrente
-
22/07/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2024 14:39
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:17
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2024 09:59
Juntada de petição intercorrente
-
26/06/2024 15:07
Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 09:37
Juntada de alegações/razões finais
-
25/06/2024 16:57
Juntada de alegações/razões finais
-
22/06/2024 00:25
Decorrido prazo de ARISTEU SILVA LEOPOLDINO em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:47
Decorrido prazo de ARISTEU SILVA LEOPOLDINO em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:49
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2024 16:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO.
-
20/06/2024 16:48
Juntada de arquivo de vídeo
-
20/06/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:54
Juntada de Ata de audiência
-
17/06/2024 13:36
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 16:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO.
-
15/06/2024 00:49
Decorrido prazo de ARISTEU SILVA LEOPOLDINO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:49
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:02
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 00:36
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001085-51.2024.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:ARISTEU SILVA LEOPOLDINO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO BARBOSA FREITAS NETO - GO58252 e BRUNNO HENRYQUE CORNELIO DA SILVA - GO58181 RÉU PRESO DECISÃO Trata-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor de em desfavor de ARISTEU SILVA LEOPOLDINO, já qualificado(s) na exordial, pela prática, em tese, do(s) delito(s) previsto(s) no(s) artigo(s) 334-A, V, do Código Penal.
Denúncia recebida em 21/05/2024 por força da decisão de id 2127205125.
Data de audiência de instrução designada por tratar-se de réu preso.
Citado, o réu apresentou resposta à acusação no id 2130951531.
Decido.
A teor do art. 397 do Código de Processo Penal, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade, que o fato narrado evidentemente não constitui crime ou extinga a punibilidade do agente.
Importante frisar que no atual momento processual, não se exige exame aprofundado da prova, devendo a absolvição sumária ter por base prova inequívoca suficiente para afastar de plano eventual condenação.
Dos fatos apresentados, é possível averiguar que não se encontram nenhuma das excludentes de ilicitude ou de culpabilidade.
Somente após a produção das provas na instrução criminal e o exercício do contraditório poderá ser analisada e reconhecida eventual causa excludente em favor do(a) acusado(a).
Desse modo, nesta análise prefacial, não vislumbro a incidência de hipóteses de absolvição sumária, previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, devendo o feito prosseguir normalmente.
Mantenho a audiência designada para 18/06/2024, às 16h, nos termos da decisão de id 2127205125.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal -
10/06/2024 16:28
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2024 14:21
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2024 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2024 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 11:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/06/2024 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 11:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/06/2024 11:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/06/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 13:32
Juntada de petição intercorrente
-
06/06/2024 13:23
Juntada de resposta à acusação
-
05/06/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2024 14:45
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 13:23
Juntada de outras peças
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03/06/2024 09:10
Juntada de procuração/habilitação
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28/05/2024 00:02
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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28/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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21/05/2024 16:14
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2024 15:21
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2024 15:21
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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21/05/2024 15:21
Juntada de Certidão
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21/05/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2024 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2024 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2024 15:21
Recebida a denúncia contra ARISTEU SILVA LEOPOLDINO - CPF: *99.***.*37-30 (REQUERIDO)
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08/05/2024 17:08
Conclusos para decisão
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08/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:26
Juntada de denúncia
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08/05/2024 13:26
Juntada de parecer
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07/05/2024 08:22
Juntada de outras peças
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06/05/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 09:24
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
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06/05/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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