TRF1 - 1000249-39.2024.4.01.3908
1ª instância - Itaituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA PROCESSO n°: 1000249-39.2024.4.01.3908 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) POLO ATIVO: DEPRECANTE: 1ª VARA GABINETE JEF DE CAMPO GRANDE POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUSTIÇA FEDERAL - SUBSEÇÃO DE ITAITUBA/PA DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de Carta Precatória recebida do Juizado Especial Federal da 1º Vara de Campo Grande/MS, com a finalidade de designação de perícia médica e social.
Considerando a ausência de perito psiquiatra inscrito no Juízo, nomeio como perita judicial a Dra.
Stephania Kiyoka Mine Mesquita - CRM/PA 16382.
Ficam arbitrados os honorários periciais em R$ 248,53, nos termos da Resolução nº 305, de 07.10.2014, do CJF.
Designo a realização da perícia médica e social, sendo a primeira para o dia 29/08/2024, às 14:00 horas, devendo o periciando comparecer a esta seção judiciária munido de todos os exames e laudos relativos à incapacidade alegada na petição inicial.
Designo como perita social FRANCILENE SANTOS DE ARAÚJO (CRESS – 5712/PA), telefone para contato 93 99190-2583, residente e domiciliada na Av.
Francisca Bemerguy, nº 689, Itaituba-PA, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar relatório circunstanciado (com fotos) no que tange a situação socioeconômica da parte autora, devendo constar na perícia social o atendimento dos seguintes quesitos: 01.
Quanto à convivência familiar da parte autora: 1.1.
Quantas pessoas residem sob o mesmo teto com a parte autora? Especificar, em relação a cada qual, seu nome, idade, grau de parentesco e ocupação (se estuda, o local e a série que está cursando; se trabalha, indicar onde, com quem e qual atividade exercida).
De que elementos se utilizou a/o perita (o) para concluir pela resposta dada a este questionamento: 1.2.
Além da parte autora, existe mais algum idoso ou portador de deficiência que necessite de apoio? Essa pessoa recebe algum benefício assistencial? Em caso de positivo, indique o valor mensal do mesmo? 1.3.
No caso de a parte autora viver internada em instituição, abrigo, asilo, ou similar, informar se ela recebe algum tipo de amparo de parentes ou terceiros, especificando quem são essas pessoas, indicando nome, idade, grau de parentesco e ocupação. 1.4.
A parte autora necessita de cuidados contínuos de terceiros? Descrever para que atividades, por que e quem presta os cuidados. 02.
No que tange à situação financeira da parte autora e das pessoas que integram o seu grupo familiar (nos termos indicados no item 1.1): 2.1.
A parte autora está recebendo algum tipo de benefício, ou está inserida em algum programa social, tais como geração de renda, cesta básica, programa do leite, bolsa escola, bolsa criança cidadã, programas para jovens, transporte gratuito, habitação popular, ou outros? Em caso de positivo, especificar. 2.2.
As pessoas que residem sob o mesmo teto da parte autora exercem atividade remunerada? Especificar se trabalha com carteira assinada ou se o trabalho é informal, bem como a renda mensal de cada qual.
Alguém recebe algum benefício assistencial? De que elementos se utilizou a/o perita(o) para concluir pela resposta dada a este questionamento? 2.3.
Em caso de a parte autora residir em instituição de caridade ou similar, nos termos do item 1.3, informar se ela é financeiramente mantida por alguém ou por alguma instituição pública ou privada, bem como outros detalhes que esclareçam a situação financeira porque passa a autora. 2.4.
Quais são as atuais condições financeiras da parte autora, isso é, queira a assistente social indicar como a parte autora sobrevive atualmente. 2.5.
Quem arca com as despesas os medicamentos de que a parte autora necessita? 2.6 Descrever a moradia da parte autora, o tipo de construção, a quantidade de cômodos, o que guarnece a casa, a eventual existência de veiculo automotor e seu estado. 03.
No caso de a parte autora ser portadora de alguma deficiência, indicar se ela freqüenta alguma escola especial e em caso de positivo com que freqüência. 04.
Quem foi efetivamente entrevistado? Quem estava presente na casa no ato da entrevista? Onde as pessoas ausentes se encontravam? 05.
Diante do estudo social realizado, pode a/o perita(o) informar se o periciado atende ao requesito sócio-econômico de renda per capita de ¼ (uma quarto) do salário mínimo? Quais os motivos que levaram a tal conclusão? 06.
Tecer considerações que entender pertinente, dentro do estudo sócio-econômico feito e do objeto da perícia. À secretaria para que diligencie junto ao Juízo deprecante na localização e cadastro das partes e seus advogados/procuradores, para viabilizar as intimações via sistema.
Após, intimem-se as partes facultando-se, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de quesitos e/ou assistente técnico.
Vindo aos autos o laudo pericial proceda-se a secretaria na intimação das partes acerca dos laudos periciais no prazo de 15 (quinze) dias.
Eventual saneamento de divergência ou complementação, intime-se o perito em igual prazo.
Cumpridas as determinações acima, providencie a secretaria o cadastramento do oficio requisitório de pagamento dos honorários periciais, estes fixados em R$248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos) para cada perícia designada.
Após, determino a devolução dos autos ao Juízo deprecante.
Itaituba, data e assinatura no rodapé.
Juiz(a) Federal Vara Federal da SSJ de Itaituba/PA -
06/02/2024 11:41
Recebido pelo Distribuidor
-
06/02/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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