TRF1 - 1006486-68.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1006486-68.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELZA APARECIDA DE SOUZA MEDEIROS Advogados do(a) AUTOR: EDUARDA CARDOSO MENDES - MT26710/O, LUAN DA SILVA MALONYAI - MT30723/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por incapacidade permanente com adicional de 25%), com DIB em 21/11/2023, DIP em 01/05/2024, bem como pagamento de 100% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, monetariamente corrigidas e sem a aplicação de juros de mora, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 10.077,53.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo ELZA APARECIDA DE SOUZA MEDEIROS Filiação FRANCISCO JOSE DE SOUZA APARECIDA CANDIDA DE SOUZA CPF *69.***.*56-34 Benefício Concedido APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE COM ACRÉSCIMO DE 25% Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB (DO BENEFÍCIO E DO ACRÉSCIMO) 21/11/2023 Data de início do pagamento – DIP 01/05/2024 Data de cessação do benefício - DCB NÃO SE APLICA Valor dos atrasados R$ 10.077,53 Após a comunicação para cumprimento, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
02/12/2023 14:27
Recebido pelo Distribuidor
-
02/12/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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