TRF1 - 0000813-79.2017.4.01.4102
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 0000813-79.2017.4.01.4102 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: OSCALINA RODRIGUES PEREIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MIQUEIAS JOSE TELES FIGUEIREDO - RO4962 SENTENÇA 1.Relatório Trata-se de ação execução fiscal proposta pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA em face de OSCALINA RODRIGUES PEREIRA, por intermédio da qual objetiva a cobrança da CDA anexada.
Após a citação e realização de medidas de constrição, a parte executada apresentou exceção de pré-executividade (ID. 1675910494).
Decisão de ID. 1789268575, determinando o prosseguimento da execução.
Certidão do Sr.
Oficial de Justiça, informando da realização de penhora sobre o imóvel da executada denominado Lote de Terra, n. 15-A, Gleba 02, do PIC-SIDNEY GIRÃO (ID. 1831982149).
A parte executada informou o ajuizamento de embargos à execução fiscal de n. 1017592-88.2023.4.01.4100 (ID. 1903390657).
Juntada de sentença proferida nos autos dos embargos à execução fiscal, declarando a nulidade procedimental no curso do processo administrativo n. 02024.001063/2008-04, que fundamenta a presente execução (ID. 2128507305).
Em seguida, foi juntada de certidão de trânsito em julgado da sentença proferida naqueles autos (ID. 2128507304).
A executada requereu o levantamento da penhora existente nos autos (ID. 2129066883).
Após isso, vieram os autos conclusos. 2.
Fundamentação Trata-se de executivo fiscal movido contra a parte executada supra identificada para a cobrança de débitos tributários não pagos.
A inscrição em Dívida Ativa foi cancelada por força de decisão judicial em outra ação (embargos à execução fiscal nº 1017592-88.2023.4.01.4100), restando configurada a prejudicialidade da execução fiscal em relação aos embargos julgados procedentes, sendo inevitável a extinção desta ação executiva.
Com efeito, quando ocorre o cancelamento da respectiva Certidão, deve o julgador extinguir a execução, com fundamento no art. 26 da Lei de Execução Fiscal, in verbis: Art. 26.
Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.
Ademais, o art. 924, inciso III do CPC, prevê que será extinta a execução quando por qualquer outro meio houver a extinção total da dívida exequenda. 3.
Dispositivo Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, na forma traçada no artigo 26 da Lei de Execução Fiscal c/c art. 924, inciso III, do CPC/2015.
Sem custas.
Retirem-se as constrições sobre os bens do executado que ainda persistam.
DETERMINO o levantamento do gravame exarado nestes autos em relação ao imóvel descrito na certidão de ID. 1831982149.
Transitado este decisum em julgado, arquivem-se os presentes autos, com a respectiva baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) DIMIS DA COSTA BRAGA Juiz Federal Titular da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 0000813-79.2017.4.01.4102 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e na forma do art. 272, § 6°, do CPC, faço vista às pates.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) servidor -
22/06/2022 16:58
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2022 16:58
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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22/06/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 09:22
Conclusos para despacho
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07/01/2022 18:43
Processo devolvido à Secretaria
-
07/01/2022 18:43
Proferida decisão interlocutória
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16/12/2021 11:37
Conclusos para decisão
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23/02/2021 14:39
Juntada de petição intercorrente
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02/12/2020 04:41
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 01/12/2020 23:59:59.
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29/10/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 13:10
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 08:10
Decorrido prazo de OSCALINA RODRIGUES PEREIRA em 30/09/2020 23:59:59.
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29/09/2020 13:51
Proferida decisão interlocutória
-
29/09/2020 11:24
Conclusos para decisão
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03/09/2020 10:16
Juntada de Petição intercorrente
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05/08/2020 16:29
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/08/2020.
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05/08/2020 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 10:40
Juntada de Certidão de processo migrado
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11/03/2020 16:59
MIGRACAO PJe ORDENADA
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11/03/2020 16:59
MIGRACAO PJe ORDENADA
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21/02/2020 14:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
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21/02/2020 14:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
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21/02/2020 14:05
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020..
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21/02/2020 14:05
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
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21/02/2020 14:05
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020..
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21/02/2020 14:05
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
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25/11/2019 17:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/11/2019 17:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/11/2019 17:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos da PGF com petição
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25/11/2019 17:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos da PGF com petição
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11/11/2019 14:01
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS EM CARGA A PGF E ENTREGUES AO SENHOR: ARY MONTEIRO PRESTES RG: 35.96.62 SSP/RO.
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11/11/2019 14:01
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS EM CARGA A PGF E ENTREGUES AO SENHOR: ARY MONTEIRO PRESTES RG: 35.96.62 SSP/RO.
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29/10/2019 14:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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29/10/2019 14:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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29/10/2019 14:17
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/10/2019 14:17
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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24/10/2019 15:40
Conclusos para decisão
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24/10/2019 15:40
Conclusos para decisão
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16/09/2019 17:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/09/2019 17:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/09/2019 17:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos da PGF com petição
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16/09/2019 17:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos da PGF com petição
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02/09/2019 13:20
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS EM CARGA À PGF E ENTREGUES AO SR. NÉLIO BRAGA NASCIMENTO - RG 473.438/SSP-RO
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02/09/2019 13:20
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS EM CARGA À PGF E ENTREGUES AO SR. NÉLIO BRAGA NASCIMENTO - RG 473.438/SSP-RO
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30/08/2019 14:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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30/08/2019 14:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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30/08/2019 14:41
DILIGENCIA CUMPRIDA - CUNSULTA INFOJUD INFRUTÍFERA
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30/08/2019 14:41
DILIGENCIA CUMPRIDA - CUNSULTA INFOJUD INFRUTÍFERA
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17/07/2019 14:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD
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17/07/2019 14:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD
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15/07/2019 11:30
Conclusos para decisão
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15/07/2019 11:30
Conclusos para decisão
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29/04/2019 18:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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29/04/2019 18:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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29/04/2019 18:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos da PGF com petição
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29/04/2019 18:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos da PGF com petição
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15/04/2019 16:30
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS EM CARGA À PGF ENTREGUES AO SR. FRANCISCLÁUDIO BARROS SANTOS RG. N. 735554/RO
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15/04/2019 16:30
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS EM CARGA À PGF ENTREGUES AO SR. FRANCISCLÁUDIO BARROS SANTOS RG. N. 735554/RO
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10/04/2019 11:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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10/04/2019 11:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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10/04/2019 11:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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10/04/2019 11:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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29/01/2019 14:56
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - BACENJUD
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29/01/2019 14:56
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - BACENJUD
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16/07/2018 15:57
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO - EDITAL AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM EM 16/07/2018.
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16/07/2018 15:57
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO - EDITAL AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM EM 16/07/2018.
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16/07/2018 15:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1° REGIÃO/RO - ANO X N. 129 - CADERNO JUDICIAL - DISPONIBILIZADO EM 16/07/2018.
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16/07/2018 15:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1° REGIÃO/RO - ANO X N. 129 - CADERNO JUDICIAL - DISPONIBILIZADO EM 16/07/2018.
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13/07/2018 14:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE
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13/07/2018 14:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE
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24/04/2018 17:20
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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24/04/2018 17:20
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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24/04/2018 17:20
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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24/04/2018 17:20
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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04/04/2018 10:00
CitaçãoELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA - citação, em secretaria, da executada
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04/04/2018 10:00
CitaçãoELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA - citação, em secretaria, da executada
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24/11/2017 11:05
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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24/11/2017 11:05
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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24/08/2017 15:10
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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24/08/2017 15:10
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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21/08/2017 15:11
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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21/08/2017 15:11
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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21/08/2017 15:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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21/08/2017 15:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/08/2017 15:54
Conclusos para decisão
-
18/08/2017 15:54
Conclusos para decisão
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28/07/2017 11:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos da SEPJU
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28/07/2017 11:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos da SEPJU
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24/07/2017 17:17
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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24/07/2017 17:17
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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24/07/2017 17:17
INICIAL AUTUADA
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24/07/2017 17:17
INICIAL AUTUADA
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24/07/2017 16:09
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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24/07/2017 16:09
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2017
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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