TRF1 - 0008068-16.1997.4.01.3900
1ª instância - 6ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA Juiz Titular : RUY DIAS DE SOUZA FILHO Juiz Substituto : Dir.
Secret.
Subst : RAYNILTON FERNANDES GONÇALVES AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0008068-16.1997.4.01.3900 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: CIEMA COM IND EXPORTACAO DE MADEIRAS DA AMAZONIA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: OCTAVIO AVERTANO DE MACEDO BARRETO DA ROCHA - PA744 O Exmo.
Sr.
Juiz determinou a publicação do Edital de Leilão que segue: IEDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz Federal Titular da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Pará, Dr.
Ruy Dias de Souza Filho, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo Principal: 0008068-16.1997.4.01.3900 Natureza da Dívida: Tributário (classe 1116) Execução: R$ 22.949,55.
CDA(s): 20 2 97 000395-02 Exequente(s): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41, representado pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
Executado(s): CIEMA COM IND EXPORTACAO DE MADEIRAS DA AMAZONIA LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-94, representada pelo advogado Octavio Avertano de Macedo Barreto da Rocha – CPF: *00.***.*71-91.
LEILÕES 1º Leilão: 18/11/2024 às 10h:00 2º Leilão: 25/11/2024 às 10h:00 Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009. (91) 99125-0028; (91) 98233-4700.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) IMÓVEL TIPO TERRENO DE DOMÍNIO DIRETO, CONSTANTES DOS LOTES 33-AC E 34-CDE, INTEGRANTE DA QUADRA C, DO LOTEAMENTO JARDIM UBERABA, SITUADO À MARGEM DIREITA DA RODOVIA MEDINDO 40M DE FRENTE POR 98,50 DE FUNDOS, CONFINANDO A DIREITA COM O LOTE 34-B, À ESQUERDA COM O LOTE 33-D, E PELOS FUNDOS COM OS LOTES 50-CDE E 51-AC, CONFORME REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO 2º OFICIO DESTA CAPITAL, MATRÍCULA 186, FLS. 186, livro 2-E-Q.
Observações: · Matrícula 186, fls. 186, livro 2-E-Q, foi encerrada dia 08/11/2023, nos termos da AV-19, da respectiva CRI, por mudança de circunscrição, sendo aberta a nova matrícula nº 25763 no 3º Cartório de Registro de imóveis de Belém. Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: · Imóvel ocupado pelo senhor Luiz Carlos Laurindo, conforme certidão do oficial de justiça (ID 1657955480); · Imóvel hipotecado ao Banco do Brasil S.A, nos termos da CRI do Imóvel; · Imóvel igualmente penhorado nos autos do processo nº 96.9084-0 e do processo n° 97.686-7, que tramitam na 4ª Vara Federal da SJPA; Imóvel igualmente penhorado nos autos do processo n° 97.685-4, que tramita na 2ª Vara Federal da SJPA; Imóvel igualmente penhorado nos autos do Processo n° 97.8507-4 (0008478-74.1997.4.01.3900), que tramita na 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA.
Localização: Rodovia Arthur Bernardes, KM 15, nº 33, sentido Belém-Icoaraci, Bairro do Tapanã, Belém/PA.
Fiel Depositário: Dorival Gomes Pinheiro. Última avaliação: R$ 1.576.000,00 (um milhão, quinhentos e setenta e seis mil reais).
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 1.576.000,00 (um milhão, quinhentos e setenta e seis mil reais).
Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 788.000,00 (setecentos e oitenta e oito mil reais). *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A arrematação poderá ser quitada na modalidade A VISTA OU PARCELADA.
O parcelamento respeitará o limite da execução, devendo o restante do valor do lanço ser quitado A VISTA no ato da arrematação* *vide título “PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA PGFN nº 1026/2024”.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes na Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Portaria PGFN nº 1026 de 20 de junho de 2024 (Disciplina o parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24:00hs (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); LANCES 3.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (art. 885 do CPC); Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art.891, parágrafo único do CPC); PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA PGFN Nº 1026/2024 4.
Nas execuções fiscais da Fazenda Nacional que não tenham como objeto a cobrança de dívida de FGTS e de contribuições sociais, o valor da arrematação poderá ser parcelado; 4.1 A concessão, administração e controle do parcelamento deverão ser realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal em que ocorreu a arrematação; 4.2 O parcelamento observará valor não inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações, mensais e sucessivas, sendo a primeira, referente à entrada, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total a ser parcelado. 4.3 Tratando-se de bem móvel arrematado, o parcelamento se aplica apenas a embarcações e aeronaves; 4.4 O valor de cada prestação, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 4.5 O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; 4.6 O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito, à vista, da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; 4.7 No caso de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; 4.8 No caso de bens móveis, após expedido o mandado de entrega de bem para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; 4.9 Deverá ser comprovada a averbação e o registro no prazo de 30 (trinta) dias contados da emissão da carta de alienação, da carta de arrematação ou da ordem de entrega. 4.10 Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; 4.11 É vedada a concessão de parcelamento de alienação judicial: existente penhora ou habilitação de crédito realizada por credor preferencial; concurso entre Fazendas Públicas; para adquirente/arrematante, inclusive para aquele que se utiliza de interposta pessoa, que não detenha regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, certificado de regularidade com o FGTS, esteja em recuperação judicial ou falido, esteja com situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ suspensa, inapta, baixada ou nula, insolvência civil decretada, com situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula, tenha em seu desfavor a rescisão de pelo menos 3 (três) parcelamentos, nos termos desta Portaria ou das Portaria PGFN n° 79, de 3 de fevereiro de 2014, e Portaria PGFN n° 262, de 11 de junho de 2002 e tenha praticado ou participado de ato doloso que resulte no desfazimento da alienação judicial devidamente comunicado à autoridade policial ou ao Ministério Público Federal (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal). 4.12 O valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante perante a Fazenda Nacional; 4.13 O arrematante/adquirente deverá solicitar a formalização do parcelamento por meio de requerimento no REGULARIZE, no sítio da PGFN na Internet, no endereço regularize.pgfn.gov.br, que deverá ser realizado dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura judicial do auto de arrematação. 4.14 A primeira prestação deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 635, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais - DJE, preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o Código de Receita n° 4396.
As demais prestações até a formalização do parcelamento deverão ser depositadas mensalmente na Caixa Econômica Federal, na mesma conta judicial da entrada.
Após a formalização do parcelamento, o pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF emitido pelo Sistema de Parcelamentos e outras Negociações - SISPAR da PGFN, disponível no REGULARIZE; 4.15 São causas de rescisão do parcelamento: a não realização do requerimento de parcelamento no prazo, deixar de pagar quaisquer das prestações mensais ou pagá-las parcialmente, deixar de comprovar a averbação e o registro da garantia no prazo e demais incisos do Art. 9º da portaria PGFN nº 1026/2024.
Rescindido o parcelamento, o saldo devedor acrescido de multa de mora no valor de 50% (cinquenta por cento) será inscrito em dívida ativa da União, nos termos do art. 98, § 6°, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.; 4.16 Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se, preferencialmente, à penhora o bem ofertado em garantia no momento da formalização do parcelamento; LEILÃO 5.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 6.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS 7.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial junto à Caixa Econômica Federal (CEF), à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução ;A não apresentação do comprovante de quitação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 do CC); Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 8.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais.
Nestes processos, permanecerá o valor do preço depositado em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 9.
Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 10.
Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; 11.
Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; A suspensão em face do parcelamento será admitida mediante o preenchimento dos requisitos do art. 4º, §2º e 3º da Portaria PGFN nº 448/2019; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 12.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 13.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); 14.Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; 15.
O Auto e a Carta de Arrematação serão assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 16.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 17.O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; Sub-rogam-se no preço da arrematação os créditos (impostos, taxas, multas etc.) que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, existentes até a data da arrematação, conforme art. 908, §1º do CPC); A entrega do bem estará condicionada à expedição da ordem de entrega (bem móvel) e/ou da carta de arrematação (bem imóvel), com o respectivo mandado de imissão na posse, se necessário – art. 901, §1º do CPC; Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens.
INTIMAÇÕES 18.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único); 19.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC; ADVERTÊNCIAS 20.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 21.Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 22.Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 23.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1/DJEN). (assinado eletronicamente) RAYNILTON FERNANDES GONÇALVES DIRETOR DE SECRETARIA SUBSTITUTO DA 6ª VARA FEDERAL DA SJPA -
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA Juiz Titular : RUY DIAS DE SOUZA FILHO Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : TÂNIA LÚCIA M.
P.
CARVALHO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0008068-16.1997.4.01.3900 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: CIEMA COM IND EXPORTACAO DE MADEIRAS DA AMAZONIA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: OCTAVIO AVERTANO DE MACEDO BARRETO DA ROCHA - PA744 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO Requer a parte exequente seja determinada a alienação por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado do bem imóvel penhorado nos autos, matrícula nº 186, fl. 186, Livro 2-E.Q. do Segundo Serviço de Registro de Imóveis de Belém/PA (ID 531926613, fl. 91), através da plataforma ‘comprei’ (comprei.pgfn.gov.br), cujos critérios para alienação judicial são determinadas pelas Leis nº 13.105, de 2015 (CPC) e de nº 8.212, de 1991. É o relatório.
Passo a examinar o requerimento da parte exequente de ID 1910904167.
Em que pesem os argumentos apresentados pela parte exequente e os critérios norteadores da alienação judicial, em especial os elencados no pedido (prazo, publicidade, preço, condições de pagamento, comissão de leiloeiro) serem semelhantes a outras formas de alienação adotadas nesta Seção Judiciária, entendo que a efetividade da medida escolhida ainda não se encontra amplamente comprovada, e, por medida de cautela, indefiro, por ora, o pedido.
Nada impede que seja novamente avaliado em outro momento.
Faça-se a alienação do bem penhorado – ID 531926613, fl. 91 em hasta pública, a realizar-se no átrio do fórum, em dia e hora designados pela Diretora de Secretaria, observadas as formalidades legais.
Expeça-se o edital respectivo.
Nomeio para funcionar como leiloeiro judicial o Sr.
SANDRO DE OLIVEIRA.
BELÉM, data da assinatura eletrônica. -
30/09/2022 11:14
Juntada de Certidão
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30/09/2022 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2022 09:29
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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30/08/2022 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2022 14:10
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 14:05
Juntada de documentos diversos
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25/05/2022 16:11
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2022 22:30
Conclusos para despacho
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04/02/2022 15:32
Juntada de manifestação
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03/02/2022 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 17:05
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2022 17:05
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2022 17:05
Juntada de ato ordinatório
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03/02/2022 13:33
Juntada de Certidão
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20/10/2021 01:39
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 19/10/2021 23:59.
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27/09/2021 14:17
Juntada de petição intercorrente
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24/09/2021 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 14:09
Juntada de ato ordinatório
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01/07/2021 00:39
Decorrido prazo de CIEMA COM IND EXPORTACAO DE MADEIRAS DA AMAZONIA LTDA em 30/06/2021 23:59.
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01/07/2021 00:09
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 30/06/2021 23:59.
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11/05/2021 05:04
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 11/05/2021.
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11/05/2021 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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07/05/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 13:00
Juntada de Certidão de processo migrado
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07/05/2021 12:59
Juntada de volume
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07/05/2021 12:12
MIGRACAO PJe ORDENADA
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07/05/2021 12:12
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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13/01/2021 14:09
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - À CEMAN
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26/11/2020 13:48
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO
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03/11/2020 16:43
AVALIACAO/REAVALIACAO ORDENADA / DEFERIDA
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03/11/2020 16:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/09/2020 11:14
Conclusos para despacho
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23/09/2020 11:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/09/2020 12:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/03/2020 08:58
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
02/03/2020 09:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - (2ª)
-
18/02/2020 15:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
18/02/2020 15:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
03/02/2020 14:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/02/2020 14:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/11/2019 15:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
20/11/2019 15:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
12/09/2019 18:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
12/09/2019 18:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/06/2019 16:48
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 16:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/05/2019 16:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PROCESSO RETIRADO PELA PFN EM..
-
13/03/2019 11:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
11/03/2019 17:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - (2ª)
-
29/01/2019 17:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
29/01/2019 17:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/11/2018 16:04
Conclusos para despacho
-
27/11/2018 16:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/10/2018 08:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
28/09/2018 14:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - (2ª)
-
17/08/2018 14:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
17/08/2018 14:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/08/2018 14:23
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/07/2018 12:34
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/07/2018 12:34
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/07/2018 16:23
AVALIACAO/REAVALIACAO ORDENADA / DEFERIDA
-
23/07/2018 16:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/05/2018 16:48
Conclusos para despacho
-
18/05/2018 16:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/05/2018 15:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/04/2018 09:37
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
27/03/2018 15:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - (2ª)
-
20/02/2018 19:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
20/02/2018 19:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/02/2018 14:57
Conclusos para despacho
-
08/02/2018 14:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/02/2018 16:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/01/2018 08:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
16/01/2018 14:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - (2ª)
-
13/11/2017 20:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
13/11/2017 20:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/09/2017 15:33
Conclusos para despacho
-
11/09/2017 15:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/09/2017 15:34
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
09/08/2017 20:45
Conclusos para despacho - Movimentação excluída em 06/09/2017 por PA46503 -
-
09/08/2017 20:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/07/2017 16:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/07/2017 09:07
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
30/06/2017 09:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - (2ª)
-
22/05/2017 14:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
22/05/2017 14:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/05/2017 12:34
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO - (2ª) EM 18.05.2017, REF. 2O LEILÃO
-
08/05/2017 12:31
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO - em 04.05.2017
-
07/04/2017 09:53
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano IX N. 61 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 05/04/2017 com Publicação em 06/04/2017.
-
07/04/2017 09:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
04/04/2017 14:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
31/03/2017 15:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
31/03/2017 15:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/03/2017 11:40
Conclusos para despacho
-
31/03/2017 11:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - NO E-DJF1 Nº 56, DE 31.03.2017 / DISPONIBILIZADO EM 29.03.2017
-
29/03/2017 16:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EDITAL DE LEILÃO
-
29/03/2017 16:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
-
29/03/2017 16:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
-
16/03/2017 16:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/03/2017 13:56
CARGA: RETIRADOS LEILOEIRO
-
09/03/2017 13:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA LEILOEIRO - POR 3 DIAS
-
09/03/2017 13:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/03/2017 14:44
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA
-
23/02/2017 20:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - Movimentação excluída em 06/03/2017 por PA32903 -
-
21/02/2017 20:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/02/2017 13:14
Conclusos para despacho
-
10/01/2017 19:12
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA - Movimentação excluída em 08/02/2017 por PA32903 -
-
10/01/2017 19:12
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
08/11/2016 15:53
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - DISPONIBILIZADO EM 07/11/2016 PUBLICADO NO E-DJF1 ANO VIII Nº 206 DE 08/11/2016
-
04/11/2016 14:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
-
04/11/2016 14:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
-
05/10/2016 17:08
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
05/10/2016 13:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
29/09/2016 17:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/08/2016 12:27
Conclusos para despacho
-
04/08/2016 12:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/06/2016 12:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
03/06/2016 12:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/05/2016 18:03
Conclusos para despacho
-
25/05/2016 18:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/03/2016 19:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
07/03/2016 19:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/01/2016 14:58
Conclusos para despacho
-
11/01/2016 14:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/11/2015 17:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/11/2015 13:11
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
05/10/2015 14:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
05/10/2015 14:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/10/2015 14:43
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/08/2015 16:17
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/08/2015 16:17
DESENTRANHAMENTO REALIZADO
-
28/08/2015 16:17
DESENTRANHAMENTO ORDENADO / DEFERIDO
-
20/08/2015 13:04
AVALIACAO/REAVALIACAO ORDENADA / DEFERIDA
-
19/08/2015 13:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/04/2015 13:36
Conclusos para despacho
-
29/04/2015 13:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/04/2015 16:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/04/2015 09:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
27/03/2015 15:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
27/03/2015 15:01
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
-
27/03/2015 14:58
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
-
17/03/2015 18:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
17/03/2015 18:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/03/2015 18:21
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/02/2015 16:39
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/02/2015 16:39
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/12/2014 14:07
AVALIACAO/REAVALIACAO ORDENADA / DEFERIDA
-
17/12/2014 14:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/10/2014 16:45
Conclusos para despacho
-
28/07/2014 20:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
25/07/2014 20:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/06/2014 10:45
Conclusos para despacho
-
03/06/2014 10:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/05/2014 15:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/05/2014 09:05
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
03/04/2014 14:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
03/04/2014 14:20
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
14/03/2014 17:25
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
-
13/02/2014 13:47
Conclusos para decisão
-
13/02/2014 09:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/02/2014 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/12/2013 09:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PELO FUNCIONARIO ...
-
04/11/2013 21:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
04/11/2013 21:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/09/2013 09:34
Conclusos para despacho
-
03/09/2013 09:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/08/2013 16:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/06/2013 13:56
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
09/05/2013 18:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
09/05/2013 18:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/05/2013 18:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
01/03/2013 15:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
01/03/2013 15:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
31/01/2013 20:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
31/01/2013 20:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/11/2012 14:14
Conclusos para despacho
-
29/11/2012 14:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/11/2012 14:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/11/2012 13:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - NILTON ALVES
-
10/10/2012 20:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
10/10/2012 20:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/10/2012 20:54
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/09/2012 14:03
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/09/2012 14:03
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/09/2012 10:27
AVALIACAO/REAVALIACAO ORDENADA / DEFERIDA
-
13/09/2012 10:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/07/2012 12:54
Conclusos para despacho
-
11/07/2012 18:11
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA
-
11/07/2012 18:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/06/2012 18:43
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - (2ª)
-
28/05/2012 21:00
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
04/05/2012 11:43
OFICIO EXPEDIDO - OF. 868 CART
-
03/05/2012 20:40
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
03/05/2012 20:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/05/2012 21:16
Conclusos para despacho
-
02/05/2012 21:16
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
05/03/2012 12:19
OFICIO EXPEDIDO - OF. 477 - CRI 2 OFICIO
-
02/02/2012 16:13
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
02/02/2012 16:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/02/2012 14:59
Conclusos para despacho
-
06/12/2011 20:16
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA
-
06/12/2011 20:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/10/2011 15:45
Conclusos para despacho
-
24/10/2011 15:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
01/09/2011 13:54
DILIGENCIA CUMPRIDA - INTIMAÇÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA
-
24/06/2011 18:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
24/06/2011 18:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/04/2011 15:59
Conclusos para despacho
-
19/04/2011 19:38
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA
-
19/04/2011 19:37
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇAO
-
15/03/2011 17:22
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE REAVALIAÇÃO
-
15/03/2011 17:22
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/02/2011 19:23
AVALIACAO/REAVALIACAO ORDENADA / DEFERIDA
-
16/02/2011 19:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/12/2010 15:13
Conclusos para despacho
-
02/12/2010 15:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/11/2010 15:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/11/2010 14:22
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
05/10/2010 14:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
05/10/2010 14:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/10/2010 20:00
Conclusos para despacho
-
30/09/2010 20:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
16/09/2010 15:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
16/09/2010 15:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
31/08/2010 16:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
31/08/2010 16:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/07/2010 15:17
Conclusos para despacho
-
14/07/2010 15:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/07/2010 16:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/06/2010 08:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
01/06/2010 14:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
01/06/2010 14:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/05/2010 19:13
Conclusos para despacho
-
12/05/2010 19:13
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
04/05/2010 17:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
23/03/2010 13:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
23/03/2010 13:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - AO LEILOEIRO ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS
-
09/02/2010 13:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
09/02/2010 13:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/12/2009 19:09
Conclusos para despacho
-
10/12/2009 19:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/12/2009 15:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/06/2009 10:34
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
29/05/2009 14:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
19/02/2009 18:16
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
-
19/02/2009 18:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/02/2009 10:41
Conclusos para despacho
-
04/02/2009 10:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
30/01/2009 16:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/10/2008 09:25
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
20/08/2008 16:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
20/08/2008 16:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/07/2008 13:13
Conclusos para despacho
-
30/07/2008 13:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/07/2008 16:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/06/2008 13:02
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
26/03/2008 09:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
26/03/2008 09:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/01/2008 16:15
Conclusos para despacho
-
15/01/2008 16:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/01/2008 09:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/09/2007 09:29
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
07/08/2007 10:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
07/08/2007 10:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/08/2007 10:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/07/2007 13:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
12/06/2007 15:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
12/06/2007 15:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - ANANIAS DE SÁ (LEILOEIRO) - DIZER SE ACEITA O ENCARGO DE FIEL DEPOSITÁRIO.
-
14/03/2007 11:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
14/03/2007 10:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/02/2007 14:30
Conclusos para despacho
-
16/02/2007 16:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/02/2007 10:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/09/2006 14:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
01/09/2006 14:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
01/09/2006 14:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
01/09/2006 14:36
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - NÃO MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO
-
26/04/2006 14:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - PUBLICADO NO DOE N° 30669, DE 26/04/06
-
25/04/2006 09:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL - EDITAL DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2006 15:12
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO - EDITAL DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2006 14:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
07/02/2006 14:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/01/2006 17:15
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
23/01/2006 17:15
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
23/01/2006 17:15
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
23/01/2006 17:15
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
14/09/2005 17:18
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
14/09/2005 13:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/06/2005 16:52
Conclusos para despacho
-
28/06/2005 16:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/05/2005 11:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/04/2005 15:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
16/02/2005 10:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
16/02/2005 10:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/02/2005 11:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/02/2005 10:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
09/12/2004 10:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
09/12/2004 10:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
28/10/2004 16:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
25/08/2004 11:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/02/2004 17:31
Conclusos para despacho
-
17/02/2004 17:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
11/02/2004 09:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/12/2003 11:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
20/10/2003 14:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
20/10/2003 14:04
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/10/2003 16:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/10/2003 16:32
Conclusos para despacho
-
14/08/2003 18:56
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE PENHORA E AVALIACAO - AGUARDANDO PRAZO PARA EMBARGOS
-
02/06/2003 12:33
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
02/06/2003 12:33
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
07/04/2003 09:29
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
05/03/2003 17:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO CALCULO
-
05/03/2003 16:53
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
13/01/2003 15:38
REMETIDOS CONTADORIA
-
19/11/2002 10:18
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
18/11/2002 08:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/11/2002 15:31
Conclusos para despacho
-
06/08/2002 18:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
31/07/2002 16:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AG. PETIÇÃO
-
29/07/2002 14:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/07/2002 15:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/07/2002 15:41
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
17/06/2002 14:16
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
25/03/2002 11:19
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
18/03/2002 15:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/03/2002 15:31
Conclusos para despacho
-
15/01/2002 12:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AG. PETIÇÃO
-
30/11/2001 13:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - OF.890/SEC-06-SEXEC(30.11.01)
-
07/11/2001 13:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
07/11/2001 13:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/04/2001 18:58
Conclusos para despacho
-
15/09/2000 13:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AG. PETIÇÃO
-
28/09/1999 14:09
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - OFICIO No. 138/99
-
20/09/1999 18:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
20/09/1999 18:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
12/08/1999 14:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
25/06/1999 17:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
25/06/1999 17:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA
-
11/03/1999 11:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
08/03/1999 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/03/1999 13:44
Conclusos para despacho
-
29/01/1999 14:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - AG DESPACHO
-
19/01/1999 18:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AG PETICAO
-
22/10/1998 16:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ESTAGIARIO GULLIVER SOUZA
-
25/09/1998 14:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
27/02/1998 14:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
27/02/1998 14:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/02/1998 15:15
Conclusos para despacho
-
09/02/1998 17:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (4a.)
-
22/01/1998 12:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (3a.)
-
16/12/1997 11:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/11/1997 17:23
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - AG. RETORNO AR
-
05/11/1997 14:09
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
05/11/1997 14:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/10/1997 17:01
Conclusos para despacho
-
10/10/1997 10:30
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/1997
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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