TRF1 - 0005056-45.2016.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0005056-45.2016.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: ELIRIO DAROIT Advogados do(a) REQUERENTE: SERGIO HEMING - MT2869/O, SERGIO HEMING JUNIOR - MT20865/O REQUERIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL, BANCO DO BRASIL S/A, UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se liquidação/execução provisória de sentença coletiva proposta em face da UNIÃO e do BANCO DO BRASIL S/A, com fundamento no acórdão proferido pelo STJ em sede de Recurso Especial n. 1.319.232-DF que condenou, solidariamente, a União, o Banco Central do Brasil e o Banco do Brasil S/A ao pagamento das diferenças apuradas entre o IPC de março de 1990 (84,32%) e o BTN fixado em idêntico período (41,28%), nos empréstimos rurais junto ao Banco do Brasil na modalidade de Cédula de Crédito Rural, que se originou da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, processo n. 0008465-28.1994.4.01.3400, que tramitou perante a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A UNIÃO e o BANCO CENTRAL DO BRASIL postularam a suspensão do processamento de todas as demandas judiciais pendentes, individuais ou coletivas, incluindo as liquidações, cumprimentos provisórios de sentença e quaisquer outras ações antecipatórias que versem sobre a questão tratada no RE 1445162/DF, Tema nº 1.290 da Repercussão Geral, em todo o território nacional, por razões de economia processual, eficiência na solução de litígios, isonomia e segurança jurídica, ante o risco de decisões conflitantes quanto à devida interpretação constitucional a respeito da execução do Plano Collor I.
O e.
Relator do RE 1445162/DF, Tema nº 1.290 da Repercussão Geral, Ministro Alexandre de Moraes, determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça.
Desta forma, atualmente há óbice para o julgamento do presente feito, devendo a tramitação da ação ser suspensa, até ulterior resolução da questão pela Corte Suprema.
Ante o exposto, determino a suspensão da tramitação da presente ação.
Intimem-se ambas as partes.
Na sequência, SUSPENDA-SE a tramitação até a manifestação de mérito definitiva pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.290 da Repercussão Geral, na forma do art. 313, inciso VIII, c/c o art. 1.037, II, do CPC.
Após o julgamento do supracitado Tema nº 1.290 da Repercussão Geral, dê-se vista às partes para eventual manifestação acerca da(s) tese(s) firmada(s) pelo STF, no prazo comum simples de 15 (quinze) dias úteis para ambas as partes e, após, renove-se a conclusão para oportuna aplicação do art. 927, III, do CPC, conforme o contexto vier a evidenciar.
Sinop/MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
29/06/2020 09:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/06/2020 04:18
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 10/06/2020 23:59:59.
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11/06/2020 04:18
Decorrido prazo de ELIRIO DAROIT em 10/06/2020 23:59:59.
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02/03/2020 16:21
Juntada de Petição intercorrente
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11/02/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2020 11:15
Juntada de Certidão de processo migrado
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11/02/2020 11:14
Juntada de volume
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11/02/2020 10:10
MIGRACAO PJe ORDENADA
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28/05/2019 12:08
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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05/12/2018 14:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - BOLETIM º 204/2018 - DISPONIBILIZADO NO EDJF1 EM 28/11/2018 E PUBLICADO EM 29/11/2018
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03/12/2018 17:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/10/2018 11:31
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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14/11/2017 10:52
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/08/2017 11:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - BOLETIM Nº 121/2017 - PUBLICADO EM 09/08/2017
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07/08/2017 14:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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04/08/2017 16:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/07/2017 13:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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01/02/2017 14:19
Conclusos para decisão
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13/10/2016 17:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/10/2016 10:25
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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13/10/2016 10:25
INICIAL AUTUADA
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11/10/2016 15:42
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2016
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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