TRF1 - 1004794-52.2024.4.01.4200
1ª instância - 3ª Boa Vista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 12:33
Recebidos os autos
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05/06/2025 12:33
Juntada de intimação de pauta
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25/02/2025 21:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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25/02/2025 15:44
Juntada de Informação
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25/02/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:15
Juntada de recurso inominado
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05/02/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2025 23:59.
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08/01/2025 13:29
Processo devolvido à Secretaria
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08/01/2025 13:29
Juntada de Certidão
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08/01/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 13:29
Concedida a gratuidade da justiça a LEONEIDE LEITE ARAUJO - CPF: *21.***.*97-00 (AUTOR)
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08/01/2025 13:29
Julgado improcedente o pedido
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07/11/2024 10:13
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 01:14
Decorrido prazo de LEONEIDE LEITE ARAUJO em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 18:53
Juntada de contestação
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18/10/2024 19:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
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18/10/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:08
Juntada de Certidão
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15/10/2024 01:04
Juntada de laudo social - hipossuficiência
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30/08/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 10:02
Juntada de Certidão
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30/08/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:02
Juntada de Certidão
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30/08/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 12:21
Desentranhado o documento
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29/08/2024 12:21
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2024 11:47
Juntada de manifestação
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27/08/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 14:36
Juntada de Certidão
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27/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:36
Juntada de Certidão
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27/08/2024 11:16
Perícia agendada
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19/08/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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15/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
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23/07/2024 21:27
Juntada de laudo de perícia médica
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04/07/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
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04/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
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04/07/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 10:06
Perícia agendada
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20/06/2024 12:59
Juntada de emenda à inicial
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29/05/2024 00:03
Publicado Ato ordinatório em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR PROCESSO: 1004794-52.2024.4.01.4200 AUTOR: LEONEIDE LEITE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO (PORTARIAS GABJU SJRR-3ª VARA 01/2023 - ID 18766320) De ordem do MM Juiz Federal, nos termos do art. 203, §4º, do NCPC, bem como da (PORTARIA GABJU SJRR-3ª VARA 1/2023)-ID18766320, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sane a irregularidade elencada abaixo, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC - Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015) , bem como art. 20 da Lei n.º 8.742 de 07 de Dezembro de 1993. - Cadúnico ( Cadastro Único) ; Após, cumprida a determinação supra, à SECVA para designar a realização da perícia médica e social, intimando as partes do agendamento.
Juntado o laudo e caso o perito médico judicial tenha concluído pela capacidade laboral, INTIME-SE a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, e façam-se os autos conclusos para sentença, nos termos do § 2º, do art. 129-A, da Lei nº. 8.213/1991.
Caso comprovada a incapacidade laboral através do exame técnico apresentado, INTIME-SE a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias e proceda-se à CITAÇÃO da parte ré para apresentar resposta dentro do prazo de 30 dias, bem como se manifestar sobre eventual proposta de acordo, oportunidade, também, em que deverá juntar cópia do processo administrativo, CNIS, PLENUS, SABI e outros documentos que possam contribuir para a formação da convicção do julgador (art.11 da Lei nº 10.259/2001).
Em se tratando de interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público Federal - MPF, nos termos do art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de concordância, conclua-se o processo para sentença homologatória.
Não havendo conciliação, seja pela ausência de proposta de acordo pelo réu, seja pela não anuência pela parte autora, concluam-se os autos para sentença.
BOA VISTA (RR), data de registro. (ASSINADO DIGITALMENTE) Servidor(a) -
27/05/2024 15:42
Juntada de Certidão
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27/05/2024 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2024 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
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27/05/2024 10:44
Juntada de Informação de Prevenção
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27/05/2024 10:32
Recebido pelo Distribuidor
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27/05/2024 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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