TRF1 - 0073506-58.2011.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2022 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 09:48
Prejudicado o recurso
-
18/07/2022 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
-
18/07/2022 15:34
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/07/2022 01:23
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 15/07/2022 23:59.
-
16/06/2022 00:06
Decorrido prazo de RUDNEY COSTA DOS SANTOS em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 00:05
Decorrido prazo de JANE CRISTINA FRASCA ALVARENGA DOS SANTOS em 15/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:27
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0073506-58.2011.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: RUDNEY COSTA DOS SANTOS e outros RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES PROCESSO: 0073506-58.2011.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001175-48.2002.8.22.0009 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:RUDNEY COSTA DOS SANTOS e outros EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO PARA A PESSOA FÍSICA DO SÓCIO-GERENTE.
PRESCRIÇÃO.
JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. 1.
Conforme entendimento vinculante do eg.
Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial 1.201.993/SR, sob sistemática dos recursos repetitivos, “o termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores (..............) é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco”, assim como, “em qualquer hipótese, a decretação de prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu (...................) ao ato inequívoco mencionado no item anterior (respectivamente, nos casos de dissolução irregular precedente ou superveniente à citação da empresa), cabendo às instâncias ordinárias o exame dos fatos e provas atinentes à demonstração da prática de atos concretos na direção da cobrança do crédito tributário no decurso do prazo prescricional”. 2.
Hipótese em que a decisão agravada, confirmada pelo acórdão ora submetido à adequação, teve por prescrita a pretensão de redirecionamento da execução fiscal com base exclusiva no simples confronto da data de citação do(a,s,as) devedor(a,es,as) com a do pleito formulado para tal fim ou a da citação do(a,os,as) pretenso(a,s,as) responsável(is), sem nenhuma análise sobre o momento de ciência da Fazenda Nacional quanto ao alegado ato “indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte”, nem muito menos quanto à sua inércia “no lustro que se seguiu” a ele”. 3.
Tal a moldura fática, a tese vinculante enunciada pela Corte Superior, bem como a circunstância de competir às instâncias ordinárias a análise dos fatos e das provas relativas à demonstração da prática dos atos concretos que possibilitam ou não a acolhida da pretensão prescricional referente ao pretendido responsável tributário, existentes em maior amplitude junto à unidade processante do feito em primeiro grau da jurisdição, impõe-se ao Juízo de origem, à luz dos elementos disponíveis na execução fiscal, promover essa avaliação, confirmando ou não, em face dela, o decreto de prescrição do pretendido redirecionamento da execução fiscal. 4.
Agravo interno parcialmente provido, dando-se parcial provimento ao recurso de instrumento.
ACÓRDÃO Decide a Turma, à unanimidade, em juízo de adequação, dar parcial provimento ao agravo interno, dando parcial provimento ao recurso de instrumento, nos termos do voto do Relator.
Oitava Turma do TRF da 1ª Região – 02/05/2022.
CARLOS MOREIRA ALVES Relator -
23/05/2022 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2022 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2022 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2022 18:47
Juntada de Certidão
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17/05/2022 09:02
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
03/05/2022 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/05/2022 16:01
Juntada de Certidão de julgamento
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20/04/2022 01:36
Decorrido prazo de RUDNEY COSTA DOS SANTOS em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:35
Decorrido prazo de JANE CRISTINA FRASCA ALVARENGA DOS SANTOS em 19/04/2022 23:59.
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07/04/2022 00:16
Publicado Intimação de pauta em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 5 de abril de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL , .
AGRAVADO: RUDNEY COSTA DOS SANTOS, JANE CRISTINA FRASCA ALVARENGA DOS SANTOS , .
O processo nº 0073506-58.2011.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 02/05/2022 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537 Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
05/04/2022 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/04/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 14:40
Incluído em pauta para 02/05/2022 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
-
01/05/2021 02:19
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 30/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 00:27
Decorrido prazo de JANE CRISTINA FRASCA ALVARENGA DOS SANTOS em 23/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 00:26
Decorrido prazo de RUDNEY COSTA DOS SANTOS em 23/04/2021 23:59.
-
09/03/2021 14:38
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 14:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/03/2021 03:01
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/03/2021.
-
06/03/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
05/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0073506-58.2011.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001175-48.2002.8.22.0009 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO: RUDNEY COSTA DOS SANTOS e outros FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): JANE CRISTINA FRASCA ALVARENGA DOS SANTOS RUDNEY COSTA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 4 de março de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
04/03/2021 14:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
04/03/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 15:29
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
22/06/2020 15:36
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
22/06/2020 15:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
22/06/2020 15:33
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
-
22/06/2020 10:17
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
-
19/06/2020 20:40
RETORNO DE ATRIBUICAO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
-
17/06/2020 11:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
-
17/06/2020 11:15
PROCESSO REMETIDO - COORDENADORIA DA 8ª TURMA
-
06/04/2020 17:58
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
06/04/2020 17:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
06/04/2020 17:55
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
26/03/2020 16:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
26/03/2020 16:27
PROCESSO REMETIDO - PARA DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
-
19/09/2016 10:18
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - RECURSOS REPETITIVOS (STJ) - 1201993
-
19/09/2016 10:17
DECURSO DE PRAZO PARA RECURSO
-
27/07/2016 10:12
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3978922 PETIÇÃO
-
22/07/2016 12:21
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI Nº152/2016 - FAZENDA NACIONAL
-
18/07/2016 11:28
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 152/2016 - FAZENDA NACIONAL
-
18/07/2016 10:01
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DO PRESIDENTE)
-
17/06/2016 17:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
-
17/06/2016 17:23
PROCESSO REMETIDO - À COREC
-
10/03/2016 18:01
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
10/03/2016 18:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
10/03/2016 17:59
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
03/12/2015 07:00
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - AO RESP/RE, DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO ELETRÔNICO DE JUSTIÇA.
-
12/11/2015 08:00
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - AO RESP/RE, DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO ELETRÔNICO DE JUSTIÇA
-
28/10/2015 11:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
28/10/2015 11:49
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
-
28/10/2015 11:48
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO PRESIDENTE
-
20/10/2015 10:53
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3754297 RECURSO ESPECIAL
-
02/10/2015 17:50
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - FAZENDA NACIONAL - MI 799/2015.
-
28/09/2015 14:58
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 799/2015 - FAZENDA NACIONAL
-
25/09/2015 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 25/09/2015 E DIVULGADO NO DIA 24/09/2015
-
22/09/2015 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 25/09/2015 E DIVULGADO NO DIA 24/09/2015 -
-
17/09/2015 08:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
-
17/09/2015 08:20
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
-
24/08/2015 11:59
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 24/08/2015 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 07/08/2015
-
07/08/2015 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
06/08/2015 09:29
PROCESSO EM MESA PARA JULGAMENTO - NA SESSÃO DE 07/08/2015 ÀS 09:00
-
29/06/2012 16:56
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
29/06/2012 16:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
29/06/2012 16:54
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
-
20/06/2012 08:29
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2888520 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
08/06/2012 18:36
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - FAZENDA NACIONAL
-
04/06/2012 15:41
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 241/2012 - FAZENDA NACIONAL
-
25/05/2012 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 25/05/2012 E DIVULGADO NO DIA 24/05/2012 PAGS. 640/703.
-
24/05/2012 09:37
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 24/05/2012 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 11/05/2012 PAGS. 224/258
-
22/05/2012 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 25/05/2012 E DIVULGADO NO DIA 24/05/2012 -. Destino: DIGITAL
-
21/05/2012 13:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
-
21/05/2012 13:35
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
-
11/05/2012 09:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL
-
10/05/2012 10:30
PROCESSO EM MESA PARA JULGAMENTO - NA SESSÃO DO DIA 11/05/2012 ÀS 9 HORAS (MCC)
-
28/03/2012 19:08
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
28/03/2012 19:07
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
28/03/2012 19:06
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
-
03/02/2012 14:46
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2789672 AGRAVO (INOMINADO/LEGAL/ REGIMENTAL)
-
26/01/2012 17:08
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - FAZENDA NACIONAL - - MI 12/2012
-
17/01/2012 09:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (TERMINATIVO)
-
17/01/2012 08:05
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 17/01/2012
-
16/01/2012 14:17
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 12/2012 - FAZENDA NACIONAL
-
10/01/2012 13:38
FAX EXPEDIDO - AO JUIZ A QUO
-
15/12/2011 15:37
Decisão/DESPACHO EXARADA(O) - NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO. (TERMINATIVO)
-
15/12/2011 12:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
-
15/12/2011 12:04
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
-
14/12/2011 09:50
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
14/12/2011 09:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
14/12/2011 09:48
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
-
13/12/2011 18:27
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2011
Ultima Atualização
24/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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