TRF1 - 1006088-33.2024.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 10:48
Juntada de outras peças
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02/10/2024 00:41
Decorrido prazo de LINDINES RIBEIRO DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:05
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1006088-33.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDINES RIBEIRO DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação. 03.
Não há constrições ou restrições a serem levantadas. 04.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 05.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar estes autos. 07.
Palmas, 26 de setembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
26/09/2024 22:05
Processo devolvido à Secretaria
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26/09/2024 22:05
Juntada de Certidão
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26/09/2024 22:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/09/2024 22:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/09/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 17:46
Conclusos para despacho
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25/09/2024 17:45
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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10/09/2024 01:54
Decorrido prazo de LINDINES RIBEIRO DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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15/08/2024 00:45
Decorrido prazo de LINDINES RIBEIRO DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 22:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 22:39
Juntada de Certidão
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13/08/2024 00:07
Publicado Sentença Tipo C em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1006088-33.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDINES RIBEIRO DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual acima identificada a parte demandante foi intimada para corrigir os defeitos da peça de ingresso. 02.
O prazo transcorreu sem manifestação (ID 2141276347). 03. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte demandante, apesar de intimada, não emendou a petição inicial. 05.
O descumprimento da determinação de emenda à peça de ingresso autoriza o seu indeferimento, nos termos dos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 485, I, 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (b) veicular a parte dispositiva desta sentença no DJ para fim de publicidade de que trata artigo 205, § 3º, do CPC; (c) intimar acerca desta sentença apenas a parte demandante; (d) aguardar o prazo para recurso. 10.
Palmas, 9 de agosto de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
11/08/2024 10:54
Processo devolvido à Secretaria
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11/08/2024 10:54
Juntada de Certidão
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11/08/2024 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/08/2024 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/08/2024 10:54
Indeferida a petição inicial
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05/08/2024 21:20
Conclusos para despacho
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05/08/2024 21:17
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/07/2024 01:14
Decorrido prazo de LINDINES RIBEIRO DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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12/06/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 00:45
Decorrido prazo de LINDINES RIBEIRO DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:02
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1006088-33.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDINES RIBEIRO DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A narrativa confusa dos fatos não permite chegar a uma conclusão lógica.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, articular OUTRA PETIÇÃO INICIAL com a correção dos seguintes pontos: (a.1) articular causa de pedir de modo compreensível, narrando os fatos em sua historicidade, de modo a explicitar, como, quando e onde os fatos aconteceram, qual foi o contrato firmado, quais foram as condutas ilícitas da CEF, identificando o montante da dívida, da quantidade de parcelas pactuada, as parcelas quitadas e o respectivo dia, as parcelas devidas e a atual situação do contrato perante a demandada; (a.2) articular causa de pedir descrevendo em que consistiram os alegados danos morais; (a.3) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324) de modo a identificar o contrato objeto da lide e quais parcelas devem ser declaradas extintas pelo pagamento; (a.4) atribuir à causa valor que expresse o seu conteúdo econômico (parcelas a serem declaradas extintas + indenização); (a.5) juntar declaração de hipossuficiência assinada pela própria parte ou pelo advogado, desde que este exiba procuração com cláusula específica outorgando poder especial para tanto; (a.6) descrever, de modo claro e objetivo, qual é fato a ser provado com inversão dos ônus probatórios; (b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 3 de junho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELOS DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 (OURO), 2022 (OURO) E 2023 (DIAMANTE) -
03/06/2024 19:48
Juntada de outras peças
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03/06/2024 19:43
Juntada de outras peças
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03/06/2024 14:02
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2024 14:02
Juntada de Certidão
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03/06/2024 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2024 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:53
Conclusos para despacho
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03/06/2024 13:53
Juntada de Certidão
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03/06/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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03/06/2024 12:46
Juntada de Informação de Prevenção
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02/06/2024 23:05
Recebido pelo Distribuidor
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02/06/2024 23:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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