TRF1 - 1002114-42.2024.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 19:50
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 20:43
Juntada de impugnação
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25/11/2024 19:33
Juntada de Certidão
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13/11/2024 00:08
Publicado Ato ordinatório em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1002114-42.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA DE SOUSA BENTO Advogado do(a) AUTOR: NATALIA GIACHINI - MT32567/O REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao despacho proferido, procedo a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca do laudo pericial e da contestação apresentada.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente Servidor da 2ª Vara Federal -
11/11/2024 20:42
Juntada de Certidão
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11/11/2024 20:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2024 20:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2024 20:42
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 16:36
Juntada de contestação
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06/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 16:57
Juntada de laudo de perícia médica
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30/07/2024 01:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/07/2024 23:59.
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20/06/2024 19:05
Juntada de Certidão
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20/06/2024 19:02
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:04
Juntada de manifestação
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10/06/2024 00:03
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop MT PROCESSO: 1002114-42.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PATRICIA DE SOUSA BENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATALIA GIACHINI - MT32567/O POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE PERÍCIA PERÍCIA MARCADA: DATA: 12/07/2024 HORA: 13:20:00 PERITO: SAMUEL ALVES ESPECIALIDADE: Medicina PERICIADO: PATRICIA DE SOUSA BENTO SINOP, 6 de junho de 2024.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop MT -
06/06/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
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06/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
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06/06/2024 15:20
Perícia agendada
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03/06/2024 00:03
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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02/06/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1002114-42.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA DE SOUSA BENTO Advogado do(a) AUTOR: NATALIA GIACHINI - MT32567/O REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Determino a realização de perícia médica a se realizar no Ponto de Inclusão Digital (PID) da Justiça Federal que está localizado na Rua Alta Floresta, nº 50, Centro Norte em Sorriso/MT. À secretaria para que nomeie perito e designe data, conforme disponibilidade na pauta de perícias.
Os honorários periciais serão fixados conforme zelo e comprometimento do perito na seguinte forma, conforme tabela da Resolução nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal: Fixados em R$ 300,00 (trezentos reais), para laudo entregue no prazo de 90 (noventa) dias corridos após a realização da perícia.
O aumento do valor dos honorários se justifica pela ausência de médicos interessados em realizar perícias judiciais na Subseção Judiciária de Sinop/MT, os quais reclamam do baixo valor pago por perícia.
Ressalta-se que o valor anterior de R$ 200,00 está muito aquém dos pagos pela justiça estadual nos mesmos casos.
Fixados em R$ 200,00 (duzentos reais), para o laudo que for entregue entre 90 (noventa) e 120 (cento e vinte) dias corridos após a realização da perícia; Fixados em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para o laudo que for entregue no prazo superior a 120 (cento e vinte) dias corridos após a realização da perícia.
Apresentado o laudo, pague-se o perito.
Apresentada(s) solicitação(ões) de exame(s) complementar(es), intime-se a parte autora para providências.
Após dê-se vista ao perito.
O laudo pericial deverá ser apresentado em até 90 (noventa) dias corridos após a perícia, contendo resposta aos quesitos previamente depositados por este Juízo com o perito, como também aos demais apresentados pelas partes nos autos.
Fica advertida a parte autora que, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a perícia, deverá justificar a ausência na perícia médica, devendo juntar aos autos documentos que comprovem a justificativa, independentemente de intimação.
Intime-se a parte autora para, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistente.
Juntado o laudo: a) cite-se o réu para apresentar contestação e, caso queira, proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias, em analogia ao art. 9º da Lei nº 10.259/2001.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca do laudo pericial e da contestação apresentada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop-MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara e JEF Adjunto -
28/05/2024 14:57
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2024 14:57
Juntada de Certidão
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28/05/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2024 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2024 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2024 14:57
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA DE SOUSA BENTO - CPF: *47.***.*06-54 (AUTOR)
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28/05/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:13
Conclusos para despacho
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27/05/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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27/05/2024 15:22
Juntada de Informação de Prevenção
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26/05/2024 10:07
Recebido pelo Distribuidor
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26/05/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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