TRF1 - 1061874-17.2022.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1061874-17.2022.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: NAZARE SODRE COELHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SANDRA HELENA DE BRITTO LORENTZ - MG164866 POLO PASSIVO:ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL e outros DECISÃO Trata-se de pedido de urgência formulado nos autos por NAZARÉ SODRÉ COELHO requerendo a concessão de ordem judicial para que possa participar da segunda fase do 40º Exame da OAB, a ser realizado na data de 19/05/2024.
Informou que a ordem judicial que determinou a participação da impetrante no exame realizado no dia 10/09/2023 somente foi proferida na data de 03/11/2023, bem como que compareceu ao exame subsequente, realizado na data de 21/01/2024, no entanto não pôde fazer a prova, pois seu nome não constava da lista. É o breve relato.
Decido.
Com efeito, em sentença proferida por este Juízo foi reconhecido o direito líquido e certo da impetrante, sendo ratificada a decisão liminar proferida nos autos e concedida a segurança à impetrante, sendo assegurado o direito da impetrante de participar da segunda fase do 38º Exame da OAB, realizado na data de 10/09/2023.
Ocorre que, como informado pela impetrante, a sentença que concedeu a segurança somente foi proferida na data de 03/11/2023, ou seja, em data posterior à realização do referido Exame da OAB.
Desse modo, tendo em vista que a impetrante não pôde participar da segunda fase do 38º Exame da OAB, que ninguém pode ser prejudicado pela mora exclusiva do Judiciário, bem ainda diante da existência de direito líquido e certo reconhecido em sentença proferida por este Juízo, impõe-se o acolhimento do pedido.
Forte em tais razões, acolho o pedido da impetrante para determinar à autoridade coatora que proceda à inscrição da impetrante no 40º Exame da OAB, de modo que possa participar da segunda fase do referido exame, a ser realizado na data de 19/05/2024.
Intime-se a impetrada, com urgência, por meio de oficial de justiça, para que cumpra esta decisão, devendo comprovar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias o cumprimento da decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), assinado na data constante do rodapé. (assinado digitalmente) BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal da SJDF -
18/11/2022 16:50
Conclusos para decisão
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08/11/2022 18:50
Juntada de manifestação
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11/10/2022 16:49
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2022 16:49
Juntada de Certidão
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11/10/2022 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 10:38
Conclusos para decisão
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21/09/2022 10:38
Juntada de Certidão
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20/09/2022 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJDF
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20/09/2022 12:10
Juntada de Informação de Prevenção
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19/09/2022 18:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/09/2022 18:51
Juntada de Certidão de Redistribuição
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19/09/2022 14:18
Recebido pelo Distribuidor
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19/09/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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