TRF1 - 1000887-49.2021.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1000887-49.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SORAYA ALMEIDA BELISARIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRO MEDEIROS - DF42043 e ROGER HONORIO MEREGALLI DA SILVA - DF40866 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença movido em desfavor da UNIÃO, objetivando executar título formado nos autos da ação coletiva nº 0002767-94.2001.4.01.3400.
Inicial instruída com procuração e documentos.
A executada impugnou o pedido do exequente.
Autos remetidos pela Central de Cumprimento de Julgados de volta a este juízo.
O polo ativo apresentou réplica. É relato do necessário.
Litispendência/coisa julgada.
Bem examinados expedientes reunidos pela peça defensiva, não foi possível formar efetiva convicção quanto ao alegado óbice decorrente da coisa julgada formada.
Nesse panorama, esclareço que os princípios da boa-fé objetiva e da cooperação impõem às partes o dever de colaborar e esclarecer sobre aspectos atinentes às suas pretensões, no sentido de promover uma prestação jurisdicional adequada, cabendo-lhes, no caso vertente, o ônus de elucidar a questão de ordem pública suscitada, tendo em vista sobretudo o fato de que se trata de situação de fácil esclarecimento pelos litigantes.
Tais as razões, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 30 dias, esclareçam sobre a efetiva caracterização de litispendência/coisa julgada suscitada pela executada, promovendo a juntada das principais peças processuais (petição inicial, sentença, todas as decisões, relatórios, votos, acórdãos de segunda instância etc.).
Com a resposta, conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura. -
06/06/2022 11:02
Juntada de petição intercorrente
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02/05/2022 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 19:06
Conclusos para despacho
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14/01/2021 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) de 13ª Vara Federal Cível da SJDF para Central de Cumprimento de Julgados da SJDF
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14/01/2021 08:04
Juntada de ato ordinatório
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13/01/2021 16:47
Remetidos os Autos da Distribuição a 13ª Vara Federal Cível da SJDF
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13/01/2021 16:47
Juntada de Informação de Prevenção
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11/01/2021 12:00
Recebido pelo Distribuidor
-
11/01/2021 11:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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