TRF1 - 1034835-74.2024.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1034835-74.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DELION GILDA BASUALDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL BASUALDO RESMINI - RS63202 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: DELION GILDA BASUALDO GABRIEL BASUALDO RESMINI - (OAB: RS63202) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 13 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJDF -
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1034835-74.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DELION GILDA BASUALDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL BASUALDO RESMINI - RS63202 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO A requerente Delion Gilda Basualdo, busca sua habilitação nos autos em razão do falecimento do exequente Júlio Basualdo, bem como o pagamento do valor do requisitório, pois é a única herdeira e pensionista do de cujus.
Em petição de id.2131346746, a União Federal não se opôs ao pedido de habilitação da requerente. É o relatório, decido.
Consta nos autos documentos que corroboram com o pedido da habilitanda.
Em análise dos referidos documentos é possível identificar que a requerente é legitima herdeira do de cujus, bem como sua única pensionista, não mais restando dúvida quanto a qualidade de sucessora do falecido exequente.
Ademais, a parte executada, União Federal, não se opôs ao pedido de habilitação da sucessora.
Ante ao exposto, defiro o pedido de habilitação de Delion Gilda Basualdo, uma vez, que é possível aferir pelos documentos juntados aos autos ser a única herdeira de Júlio Basualdo. À secretaria para reexpedição do requisitório de número 5270/2009 (id.2151843763) em nome da herdeira habilitada, Delion Gilda Basualdo.
Após, dê-se tratamento adequado ao feito.
Partes intimadas via MiniPac.
Brasília, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) -
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1034835-74.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DELION GILDA BASUALDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL BASUALDO RESMINI - RS63202 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO Diante da dificuldade enfrentada pelo sistema Pje no processamento da ação coletiva de nº 0007464-47.1990.4.01.3400, decorrente do vultuoso número de exequentes, recebo o presente pedido de habilitação de forma autônoma, a tramitar vinculado aos autos principais.
Intime-se a União sobre o presente pedido de habilitação, pelo prazo de 30 dias.
Partes intimadas pelo sistema de comunicações automáticas – MiniPac.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Brasília, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) -
21/05/2024 16:37
Recebido pelo Distribuidor
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21/05/2024 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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