TRF1 - 1026144-71.2024.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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30/01/2025 11:05
Juntada de Informação
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30/01/2025 11:02
Juntada de Certidão
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11/12/2024 00:29
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 10/12/2024 23:59.
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25/11/2024 20:05
Juntada de contrarrazões
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06/11/2024 12:15
Juntada de Certidão
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06/11/2024 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 24/10/2024 23:59.
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13/09/2024 10:33
Juntada de apelação
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21/08/2024 13:09
Processo devolvido à Secretaria
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21/08/2024 13:09
Juntada de Certidão
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21/08/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 13:09
Denegada a Segurança a MADEIREIRA BIANCHINI LTDA - CNPJ: 80.***.***/0001-09 (IMPETRANTE)
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16/08/2024 19:17
Juntada de outras peças
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15/07/2024 13:55
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 15:45
Juntada de manifestação
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08/07/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 00:40
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 03/07/2024 23:59.
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24/06/2024 12:37
Juntada de manifestação
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13/06/2024 00:12
Decorrido prazo de MADEIREIRA BIANCHINI LTDA em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 17:21
Juntada de petição intercorrente
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05/06/2024 00:03
Publicado Sentença Tipo B em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Edifício-Sede I - Setor de Autarquias Sul, Quadra 2, Bloco G, Lote 8, CEP: 70070-933 - Fone: (61) 3221-6186 http://portal.trf1.jus.br/sjdf - E-mail: [email protected] PROCESSO 1026144-71.2024.4.01.3400/DF POLO ATIVO: MADEIREIRA BIANCHINI LTDA POLO PASSIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros SENTENÇA De início, cumpre asseverar que os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela sentença ou acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (NCPC, art. 1.022).
Assim, não se prestam para reexaminar, em regra, atos decisórios alegadamente equivocados ou para incluir no debate novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais.
Verifico, contudo, que na decisão impugnada não ocorreu qualquer dos vícios que autorizariam a interposição dos embargos, sendo, portanto, inadmissíveis.
Ora, encontram-se plenamente demonstradas no decisório as razões que levaram este juízo ao julgamento do pedido, sendo certo que o que se pretende é a modificação do julgado, objetivo que deve ser almejado através da interposição do recurso adequado ao órgão jurisdicional competente.
Tais as considerações, REJEITO os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/06/2024 17:26
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2024 17:26
Juntada de Certidão
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03/06/2024 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2024 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2024 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2024 17:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2024 15:50
Conclusos para decisão
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23/05/2024 16:08
Juntada de embargos de declaração
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17/05/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:52
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2024 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2024 13:41
Conclusos para decisão
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09/05/2024 19:30
Juntada de emenda à inicial
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09/05/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:45
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2024 12:45
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2024 11:30
Conclusos para decisão
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22/04/2024 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJDF
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22/04/2024 08:10
Juntada de Informação de Prevenção
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19/04/2024 17:08
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2024 16:41
Recebido pelo Distribuidor
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19/04/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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