TRF1 - 1000379-68.2024.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 1000379-68.2024.4.01.3604 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FABIO APARECIDO BRESIO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GISELA ALVES CARDOSO - MT7725/O e MARLON HUDSON MACHADO - MT15642/O POLO PASSIVO:ARNALDO JOAO POZZEBON e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JIANCARLO LEOBET - MT10718/O, ALCIR FERNANDO CESA - MT17596/O, RAFAEL TERRABUIO MOREIRA - MT18870/O, MIKAELLA FERNANDA SILVA GOLMINI - MT28920/O, DARI LEOBET JUNIOR - MT21919/O e DANIEL LUIS NASCIMENTO MOURA - MT16604/O.
DECISÃO Defiro o pedido de ID 2136795488, portanto, intime-se o INCRA para se manifestar consoante outrora determinado no ID 2131023490.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Diamantino/MT, data e assinatura eletrônicas. (assinado eletronicamente) MAURO CESAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 1000379-68.2024.4.01.3604 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FABIO APARECIDO BRESIO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GISELA ALVES CARDOSO - MT7725/O e MARLON HUDSON MACHADO - MT15642/O POLO PASSIVO:ARNALDO JOAO POZZEBON e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JIANCARLO LEOBET - MT10718/O, ALCIR FERNANDO CESA - MT17596/O, RAFAEL TERRABUIO MOREIRA - MT18870/O, MIKAELLA FERNANDA SILVA GOLMINI - MT28920/O, DARI LEOBET JUNIOR - MT21919/O e DANIEL LUIS NASCIMENTO MOURA - MT16604/O.
DECISÃO Cuida-se de ação de reintegração de posse, com pedido liminar, ajuizada, inicialmente pera a 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Mutum/MT, tombada sob nº 1000650-51.2021.8.11.0086, por FABIO APARECIDO BRESIO em face de ARNALDO JOÃO POZZEBON, VINÍCIUS ANTÔNIO POZZEBON, ANE CAROLINA LEITE DA SILVA e GILBERTO MOACIR CATTANI.
Indeferido o pedido liminar.
Determinada a citação (ID 2075360177 - Pág. 160).
Citação de ARNALDO JOAO POZZEBON (ID 2075360177 - Pág. 161).
A parte autora informou a interposição de recurso de agravo de instrumento (ID 2075360177 - Pág. 167).
O requerido ARNALDO JOAO POZZEBOM requereu a revogação da assistência judiciaria gratuita deferida ao autor (ID 2075360177 - Pág. 183).
O requerido alhures mencionado informou a interposição de recurso de agravo de instrumento (ID 2075360177 - Pág. 192).
O autor apresenta outros endereços dos requeridos (ID 2075360177 - Pág. 206).
A requerida ANE CAROLINA LEITE DA SILVA apresentou contestação (ID 2075360177 - Pág. 216).
Mandado de citação destinado a GILBERTO MOACIR CATTANI devolvido sem êxito (ID 2075360177 - Pág. 256).
Citados ANE CAROLINA LEITE DA SILVA e VINICIUS ANTONIO POZZEBON (ID 2075360177 - Pág. 258).
ARNALDO JOÃO POZZEBON apresentou contestação (ID 2075360177 - Pág. 261).
VINICIUS ANTONIO POZZEBON apresentou contestação (ID 2075360177 - Pág. 283).
A parte autora apresentou impugnação às contestações (ID 2075360177 - Pág. 300).
Determinada a intimação das partes para especificarem as provas que pretendiam produzir (ID 2075360177 - Pág. 316).
Juntado o resultado do RAI que foi improvido (ID 2075360177 - Pág. 318).
ARNALDO JOÃO POZZEBON, ANE CAROLINA LEITE DA SILVA e VINÍCIUS ANTÔNIO POZZEBON dispuseram que pretendem produzir prova testemunhal, ocasião em que arrolaram as testemunhas IZAQUEL DA SILVA FERREIRA e ROBSON ARGEL RAMOS.
Ademais, postulam pela produção de prova documental superveniente. (ID 2075360177 - Pág. 328).
O autor requer a produção de prova testemunhal, pretendendo a oitiva de ANTONIO MARQUES FELISBERTO, LEANDRO GRIGGIO e EDUARDO ENRIQUE MARTINS DURAN.
Por fim, postula genericamente pela “produção de outras provas supervenientes que se apresentarem necessárias, tais como documentais, periciais e outras que possam colaborar com o deslinde da questão” (ID 2075360177 - Pág. 330).
Citação sem êxito de GILBERTO MOACIR CATTANI. (ID 2075360177 - Pág. 338).
O autor requereu a citação de GILBERTO MOACIR CATTANI por hora certa e subsidiariamente por edital (ID 2075360177 - Pág. 342).
GILBERTO MOACIR CATTANI apresentou contestação (ID 2075360177 - Pág. 350).
Citação positiva de GILBERTO MOACIR CATTANI (ID 2075360177 - Pág. 360).
Impugnação à contestação (ID 2075360177 - Pág. 365).
Ratificado o pedido de provas pelos requeridos ARNALDO JOÃO POZZEBON, ANE CAROLINA LEITE DA SILVA e VINÍCIUS ANTÔNIO POZZEBON (ID 2075360177 - Pág. 373).
Ratificado o pedido de provas pelo autor (ID 2075360177 - Pág. 376).
O requerido GILBERTO MOACIR CATTANI informa que não interesse na produção de outras provas, requerendo o julgamento antecipado do feito (ID 2075360177 - Pág. 378).
O Juiz Estadual reconheceu de ofício o interesse do INCRA e reconheceu a sua incompetência, oportunidade em que procedeu ao declínio dos autos (ID 2075360177 - Pág. 380).
ARNALDO JOÃO POZZEBON, ANE CAROLINA LEITE DA SILVA e VINÍCIUS ANTÔNIO POZZEBON, requereram a reconsideração da decisão, bem assim comunicaram a interposição de recurso de agravo de instrumento (ID 2075360177 - Pág. 381).
Negado provimento ao recurso, logo mantida a decisão agravada (ID 2075360177 - Pág. 406).
Certidão positiva de prevenção (ID 2077269169 - Pág. 1).
Vieram os autos conclusos. É o relato.
DECIDO.
Tendo em vista a decisão declínio, dê-se vista ao INCRA para que manifeste sobre o interesse em intervir no presente feito e, caso seja a resposta positiva, em que posição.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Deverá a autarquia federal INCRA se manifestar, de forma direta e expressa, quais seriam sua pretensões no feito, para fins de fixação da competência da Justiça Federal.
Caso tenha interesse em intervir no feito, o INCRA deverá, no prazo assinalado no parágrafo anterior, se manifestar sobre as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como deverá o supracitado ente manifestar sobre as decisões proferida pelo Juízo declinante.
Sem prejuízo das determinações alhures, intimem-se todos os sujeitos para que se manifestem sobre a certidão de prevenção positiva contida no ID 2077269169.
Cumpra-se e intime, com urgência.
Diamantino/MT, data e assinatura eletrônicas. (assinado eletronicamente) MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
08/03/2024 18:51
Recebido pelo Distribuidor
-
08/03/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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