TRF1 - 1000969-81.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:02
Decorrido prazo de ELZELITA DA PAIXAO SANTOS em 03/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 10:03
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2024 00:01
Publicado Sentença Tipo B em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA Endereço: Rua Ministro José Cândido, n. 80 – Centro.
CEP: 45653-542.
Ilhéus (BA).
Telefones: (73) 3634-2950, 3634-1702, 3634-6826 e 3634-7225.
E-mail: [email protected] SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000969-81.2024.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELZELITA DA PAIXAO SANTOS Advogado do(a) AUTOR: VITOR NASCIMENTO DOS SANTOS - BA67433 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: ANA PAULA MOURA GAMA - BA834B SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos da lei, passo à sentença.
Cuida-se de ação ordinária, via da qual a parte autora pretende a indenização por dano moral.
Regularmente processado o feito, as partes transigiram, requerendo a homologação deste juízo.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que surta seus efeitos legais e extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC, ficando desde já nesta data certificado o trânsito em julgado do presente decisum.
Sem custas e honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
12/06/2024 10:02
Processo devolvido à Secretaria
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12/06/2024 10:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2024 10:02
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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12/06/2024 10:02
Juntada de Certidão
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12/06/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2024 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2024 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2024 10:02
Concedida a gratuidade da justiça a ELZELITA DA PAIXAO SANTOS - CPF: *09.***.*09-94 (AUTOR)
-
12/06/2024 10:02
Homologada a Transação
-
10/06/2024 11:53
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 09:40
Juntada de declaração
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04/06/2024 14:27
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
25/04/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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25/04/2024 15:32
Juntada de Informação de Prevenção
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27/03/2024 10:26
Juntada de procuração/habilitação
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04/03/2024 10:40
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2024 10:03
Recebido pelo Distribuidor
-
04/03/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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