TRF1 - 1000042-16.2018.4.01.3305
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO: 1000042-16.2018.4.01.3305 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIA SOUSA DE SAO PAULO - BA18602 POLO PASSIVO:ELNI MARTINS DE MACEDO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDERSON MATIAS DOS SANTOS - SP225579 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que, na petição de Id. 2160766417, o DNIT informa que foi depositado, por engano, o valor correspondente a R$ 76.040,00 (setenta e seis mil e quarenta reais) na conta do perito Leonardo José Souza Amaral, referente ao valor da indenização devida aos expropriados, fazendo tal alegação com base no documento de Id. 2160766643.
No entanto, o comprovante de Id. 2156603512, demonstra que houve levantamento da quantia correspondente a R$ 77.439,13 (setenta e sete mil, quatrocentos e trinta e nove mil reais e treze centavos) pelo Sr.
Eudes Martins de Macedo, um dos expropriados da presente demanda.
Tal fato sugere que a quantia depositada em juízo a título de indenização, apesar do equívoco informado ao Id. 2160766417, foi levantada pelo destinatário correto.
Outrossim, ao Id. 2156603230, a CEF informou que outra parcela do valor da indenização está depositada na agência da instituição financeira de Juazeiro-BA, para onde deve ser dirigido o ofício para transferência do valor depositado ao Id. 229452909.
Dessa maneira, expeça-se ofício à agência da CEF em Bom Jesus da Lapa-BA, a fim de confirmar se houve eventual transferência do valor informado ao Id. 2160766643 para a conta do perito, Sr.
Leonardo José Souza Amaral ou se, efetivamente, a quantia foi sacada pelo expropriado, como sugere o comprovante de Id. 2156603512.
Ademais, expeça-se ofício à agência da CEF em Juazeiro-BA para transferência dos valores informado ao Id. 229452909 para a conta dos expropriados.
Diante do exposto, revogo o despacho de Id. 2183598332 por entender cabíveis as medidas acima determinadas.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal (assinado eletronicamente) -
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO: 1000042-16.2018.4.01.3305 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES POLO PASSIVO: JOSE GOMES DE SOUZA JUNIOR e outros (9) EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS (PRAZO DE 10 DIAS) O EXCELENTÍSSIMO DOUTOR WILTON SOBRINHO DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BOM JESUS DA LAPA/BA, NA FORMA DA LEI ETC, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, perante este Juízo, tramita a ação de DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA N.º 1006389-59.2023.4.01.3315 requerida pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em face de ELNI MARTINS DE MACEDO, portador do CPF nº *70.***.*80-59, ANALICE ANGELICA DE MACEDO, portadora do CPF nº *89.***.*03-49, JOSE GOMES DE SOUZA JUNIOR, portador do CPF nº *33.***.*44-87 , ANALINA ANGELICA DE MACEDO SOUZA , portadora do CPF nº *36.***.*62-99, ELNI MACEDO JUNIOR, portador do CPF: *28.***.*06-74, ERCILIA DOMINGUES MACEDO, portadora do CPF: *35.***.*50-80, SAMUEL ALVES MOREIRA, portador do CPF: *43.***.*24-91, TANIA CONCEICAO DE OLIVEIRA, portadora do CPF: *29.***.*91-09, ELNICE MACEDO MOREIRA, portadora do CPF: *40.***.*15-72, e EUDES MARTINS DE MACEDO, portador do CPF: 001 .338.855-00, tendo por objeto a desapropriação de fração da área do imóvel rural denominado “Fazenda Tolda”, situada no lugar “Capão de Cedro”, Povoado Lagoa do Boi, nº 290.
Zona Rural/Quilombo.
Cocos/BA.
CEP: 47680-000, com área total de 11,20Hectares, área a desapropriar de 1,64Hectares, correspondentes a 14,64% do imóvel, confrontando-se ao Norte com o acesso e Matadouro Público (Prefeitura), ao Leste com o próprio terreno de Elni Martins de Macedo e Matadouro Público (Prefeitura), ao Sul com Hamilton Lopes de Souza (Trecho II), e ao Oeste com o próprio terreno de Elni Martins de Macedo, tendo a expropriante oferecido a quantia de R$ 108.960,00 (cento e oito mil novecentos e sessenta reais), para o fim específico de imissão de posse e desapropriação definitiva de parte do referido imóvel e respectivas benfeitorias.
Processo sentenciado no dia 21/05/2024, com homologação da oferta da Expropriante e expressa anuência da parte Expropriada.
Trânsito em julgado do feito ocorrido em 21/05/2024.
Para o levantamento do “quantum” homologado, o presente edital é expedido em cumprimento ao determinado no artigo 34 do Decreto-Lei n.º 3.365/41, com prazo de dez (10) dias, para conhecimento dos interessados e eventual impugnação de terceiros.
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei (publicação única).
Dado e passado nesta cidade de Bom Jesus da Lapa, do Estado da Bahia, no ano de dois mil e vinte e quatro (2024), na data da assinatura digital.
O presente Edital foi redigido por Fernanda Medrado Silveira Villalva, técnica judiciária e conferido por Luis Claudio Costa da Conceição, Diretor de Secretaria.
WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal -
28/07/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 16:23
Juntada de petição intercorrente
-
11/07/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:17
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2023 15:43
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 11:22
Juntada de petição intercorrente
-
24/03/2023 15:08
Decorrido prazo de ELNI MACEDO JUNIOR em 09/09/2022 23:59.
-
24/03/2023 15:07
Decorrido prazo de ELNI MARTINS DE MACEDO em 09/09/2022 23:59.
-
24/03/2023 15:07
Decorrido prazo de ERCILIA DOMINGUES MACEDO em 09/09/2022 23:59.
-
24/03/2023 15:07
Decorrido prazo de ANALINA ANGELICA DE MACEDO SOUZA em 09/09/2022 23:59.
-
24/03/2023 15:07
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE SOUZA JUNIOR em 09/09/2022 23:59.
-
24/03/2023 15:06
Decorrido prazo de TANIA CONCEICAO DE OLIVEIRA em 09/09/2022 23:59.
-
24/03/2023 15:05
Decorrido prazo de EUDES MARTINS DE MACEDO em 09/09/2022 23:59.
-
24/03/2023 15:04
Decorrido prazo de ELNICE MACEDO MOREIRA em 29/08/2022 23:59.
-
24/03/2023 15:04
Decorrido prazo de SAMUEL ALVES MOREIRA em 29/08/2022 23:59.
-
24/03/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 16:10
Juntada de manifestação
-
07/02/2023 16:02
Processo devolvido à Secretaria
-
07/02/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 13:32
Juntada de réplica
-
21/10/2022 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2022 19:19
Juntada de ato ordinatório
-
26/09/2022 13:52
Juntada de comunicações
-
21/09/2022 10:57
Juntada de petição intercorrente
-
21/09/2022 10:50
Juntada de petição intercorrente
-
05/09/2022 17:07
Juntada de petição intercorrente
-
17/08/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 18:04
Juntada de contestação
-
11/08/2022 11:24
Juntada de petição intercorrente
-
05/08/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 09:41
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2022 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 14:12
Juntada de manifestação
-
07/06/2022 16:20
Expedição de Carta precatória.
-
07/06/2022 16:18
Expedição de Carta precatória.
-
06/06/2022 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 17:09
Juntada de manifestação
-
10/05/2022 11:20
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2022 17:02
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2022 17:02
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
20/09/2021 14:42
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 17:48
Juntada de petição intercorrente
-
20/08/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 10:23
Juntada de petição intercorrente
-
04/08/2021 14:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/07/2021 19:51
Processo devolvido à Secretaria
-
28/07/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 22:58
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 23:21
Juntada de petição intercorrente
-
13/04/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 13:30
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
13/04/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 12:30
Conclusos para decisão
-
30/10/2020 18:14
Juntada de petição intercorrente
-
30/10/2020 17:53
Juntada de contestação
-
27/10/2020 11:14
Juntada de pedido de suspensão do processo
-
09/10/2020 10:26
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 16:48
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
12/07/2020 08:25
Juntada de Petição intercorrente
-
10/07/2020 11:45
Expedição de Carta precatória.
-
09/07/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 14:10
Outras Decisões
-
07/07/2020 20:30
Conclusos para decisão
-
07/07/2020 20:27
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 19:00
Juntada de Petição intercorrente
-
29/05/2020 18:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/05/2020 12:52
Outras Decisões
-
27/05/2020 16:48
Conclusos para decisão
-
22/05/2020 21:45
Juntada de petição intercorrente
-
06/05/2020 17:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/05/2020 14:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/05/2020 15:26
Conclusos para decisão
-
05/05/2020 10:47
Juntada de embargos de declaração
-
31/03/2020 22:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/03/2020 17:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/03/2020 11:27
Conclusos para decisão
-
11/02/2020 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/11/2019 19:01
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 18/11/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 17:50
Juntada de outras peças
-
16/10/2019 14:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/04/2019 16:26
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 16/04/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 11:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/10/2018 09:39
Declarada incompetência
-
26/09/2018 11:36
Conclusos para decisão
-
26/09/2018 11:30
Restituídos os autos à Secretaria
-
26/09/2018 11:30
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
26/09/2018 09:48
Conclusos para despacho
-
25/09/2018 16:03
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA
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25/09/2018 16:03
Juntada de Informação de Prevenção.
-
19/09/2018 12:48
Recebido pelo Distribuidor
-
19/09/2018 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão (anexo) • Arquivo
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Outras peças • Arquivo
Decisão • Arquivo
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