TRF1 - 1011467-13.2023.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Castanhal Vara Única de Castanhal PROCESSO: 1011467-13.2023.4.01.3904 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR(ES): AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR RÉU(S): REU: DISMOTO - DISTRIBUIDORA COMERCIAL DE PECAS LTDA, LUZIETE DE JESUS CARVALHO SOARES SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL objetivando a cobrança de e R$ 47.594,39 (Quarenta e sete mil e quinhentos e noventa e quatro reais e trinta e nove centavos), originada de Contrato(s) Bancário(s) n. 0009925117397202; 0025003000024270, firmado(s) entre as partes e acostado(s) aos autos.
Regularmente citada, conforme mandado juntado aos autos em Id. 2122065692, a parte demandada não efetuou o pagamento ou ofereceu embargos, deixando transcorrer in albis o prazo para adoção dessas providências.
Com efeito, diante da revelia da parte requerida, impõe-se a aplicação do artigo 701, § 2º do CPC, a fim de ser reconhecido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o direito ao crédito reclamado na peça vestibular.
Observo ainda que, no caso concreto, não socorre a ré qualquer das hipóteses de exclusão da confissão ficta previstas no art. 345 do CPC.
Vale lembrar que o direito só é indisponível quando, pela sua natureza e conteúdo, não for suscetível de disposição, como os direitos da personalidade, sobre os quais não se opera o efeito da revelia.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial da ação monitória nos termos do art. 487, I, Código de Processo Civil, para constituir de pleno direito o título executivo judicial.
Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 85, §2º, §4º, III, do CPC, bem como ao ressarcimento das custas iniciais e pagamento das custas finais.
Nos termos dos arts. 1.009 e 1.010 do CPC, se houver interposição de apelação por quaisquer das partes, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de serem suscitadas preliminares pelo apelado nas contrarrazões, na forma do disposto no § 1º do art. 1009 do CPC, ou em caso de apresentação de apelação adesiva, intimem-se os apelantes para manifestação ou contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (§ 2º do art. 1.009 e § 2º do art. 1.010).
Cumpridas as determinações supra, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, apresentando a respectiva memória discriminada do débito, bem como as cópias necessárias à intimação, nos termos dos artigos 523 e 524 do do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Registro digital.
Castanhal/PA, data da assinatura. (documento assinado digitalmente) THATIANA CRISTINA NUNES CAMPELO Juíza Federal -
11/12/2023 09:31
Recebido pelo Distribuidor
-
11/12/2023 09:31
Juntada de Certidão
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11/12/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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