TRF1 - 1021412-02.2024.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1021412-02.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA APARECIDA ALMEIDA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCE FERREIRA FERREIRA - SP477864 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: MARIA APARECIDA ALMEIDA DOS SANTOS MARLUCE FERREIRA FERREIRA - (OAB: SP477864) ELIZABETH DO SOCORRO ALMEIDA DOS SANTOS MARLUCE FERREIRA FERREIRA - (OAB: SP477864) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 14 de julho de 2024. (assinado digitalmente) 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA -
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 5ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular : MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : GABRIEL WILNEY PINHEIRO SOUZA ARAGÃO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1021412-02.2024.4.01.3900 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MARIA APARECIDA ALMEIDA DOS SANTOS e outros Advogado do(a) AUTOR: MARLUCE FERREIRA FERREIRA - SP477864 REU: UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Assim, considerando que o valor atribuído à causa revela-se inferior a 60 salários mínimos, tendo em vista a natureza previdenciária e a relação jurídica bem individualizada entre a parte autora e a União, portanto, com alcance individual, pessoal e específico, que não possui repercussão na esfera jurídica de outros administrados, e compatível com a principiologia própria dos Juizados Especiais, como, por exemplo, celeridade, oralidade, simplicidade, imediação e composição, determino a distribuição do feito a uma das Varas dos Juizados Especiais Federais desta Subseção Judiciária de Belém/PA. -
15/05/2024 16:23
Recebido pelo Distribuidor
-
15/05/2024 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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