TRF1 - 1001389-92.2020.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1001389-92.2020.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: JORGE MACHADO LIMA, ELIZEU PORFIRIO DE CARVALHO, SERGIO VIRGILIO DA SILVA Advogados do(a) REU: ANNA PAULA MATOS ROOS - MT23893/O, CAMILA EMILY DO NASCIMENTO SOUZA - MT19960/O, FREDERICO STECCA CIONI - MT15848/A, RICARDO ZEFERINO PEREIRA - MT12491/B D E S P A C H O Defiro o pedido do MPF de ID n.º 1808364677.
Verifico que o(a) acusado(a) SERGIO VERGILIO DA SILVA, ao ser citado(a), informou não ter condições de constituir advogado (ID 1370411751, p. 10), bem como que o réu ELIZEU PORFIRIO DE CARVALHO, apesar de não ter sido encontrado pelo oficial de justiça, está ciente da denúncia oferecida pelo MPF, já que entrou em contato com este Juízo e solicitou a nomeação de um defensor dativo (ID 1310625789).
Assim sendo, diante da ausência de atuação da DPU neste Juízo, nomeio para atuar como defensor dativo dos acusados SERGIO VERGILIO DA SILVA e ELIZEU PORFIRIO DE CARVALHO, o(a) advogado(a) CLAYTON OLIMPIO PINTO, OAB/MT 23.858, o qual deverá apresentar resposta escrita à acusação, observando o prazo legal, bem como acompanhar os demais atos do processo.
Vale salientar que, caso o defensor nomeado para defender os réus entenda haver conflito nas teses defensivas, deve, antes de executar o ato para o qual foi nomeado, informar tal situação nos autos, para serem tomadas as providências necessárias por este Juízo.
Intime-se.
Sinop, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
13/09/2023 13:02
Juntada de parecer
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01/09/2023 17:36
Juntada de Certidão
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01/09/2023 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 17:31
Decorrido prazo de JORGE MACHADO LIMA em 16/06/2023 23:59.
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01/09/2023 17:22
Juntada de Certidão
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14/06/2023 14:46
Juntada de resposta à acusação
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05/06/2023 17:14
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 15:26
Conclusos para despacho
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22/02/2023 18:20
Juntada de Certidão
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24/10/2022 16:36
Juntada de Certidão
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09/09/2022 16:02
Juntada de Certidão
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26/07/2022 16:24
Juntada de Certidão
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26/05/2022 19:28
Juntada de Certidão
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25/05/2022 18:02
Expedição de Carta precatória.
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25/05/2022 18:02
Expedição de Carta precatória.
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24/05/2022 14:55
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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20/05/2022 16:49
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2022 15:47
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2022 15:47
Juntada de Certidão
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20/05/2022 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2022 15:47
Recebida a denúncia contra ELIZEU PORFIRIO DE CARVALHO - CPF: *35.***.*31-87 (INVESTIGADO), JORGE MACHADO LIMA - CPF: *93.***.*14-04 (INVESTIGADO) e SERGIO VIRGILIO DA SILVA - CPF: *80.***.*56-34 (INVESTIGADO)
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04/03/2022 19:28
Conclusos para despacho
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04/03/2022 19:28
Processo devolvido à Secretaria
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04/03/2022 19:28
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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06/05/2020 14:24
Juntada de Petição (outras)
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07/04/2020 17:48
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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06/04/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2020 15:00
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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06/04/2020 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2020
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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