TRF1 - 1017341-18.2023.4.01.3600
1ª instância - 8ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 04:46
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 16:25
Processo devolvido à Secretaria
-
15/08/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/08/2025 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/08/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 18:52
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
24/06/2025 15:42
Conclusos para decisão
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10/06/2025 00:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/06/2025 23:59.
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08/06/2025 20:58
Juntada de petição intercorrente
-
06/05/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 21:10
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:26
Juntada de Certidão
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25/03/2025 18:17
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:24
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 09:24
Juntada de manifestação
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29/11/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 00:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/11/2024 23:59.
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21/10/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 00:26
Decorrido prazo de ARIANNE BISPO BODNAR em 10/10/2024 23:59.
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06/09/2024 00:18
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 15:22
Processo devolvido à Secretaria
-
04/09/2024 15:22
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2024 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 11:28
Juntada de manifestação
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09/07/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 18:15
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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09/07/2024 01:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ARIANNE BISPO BODNAR em 01/07/2024 23:59.
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11/06/2024 00:01
Publicado Sentença Tipo B em 10/06/2024.
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11/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJMT PROCESSO: 1017341-18.2023.4.01.3600 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: ARIANNE BISPO BODNAR SENTENÇA Tipo B 1.
Relatório Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMIA FEDERAL-CEF em face de ARIANNE BISPO BODNAR, objetivando o recebimento de 370.471,29(Trezentos e setenta mil e quatrocentos e setenta e um reais e vinte e nove centavos), referente aos Contratos de Empréstimo Consignado nºs 102317110000307220, 102317110000314600, 102317110000316483 e 102317110000319580.
Narra a parte autora que, mediante a celebração dos referidos contratos, foram disponibilizados recursos, ocorrendo, todavia, o inadimplemento contratual por parte do réu.
Argumenta que esgotados os meios para o recebimento do crédito na via extrajudicial, não restou outra alternativa senão o ajuizamento da ação.
Citada pessoalmente (id 2123030217), a parte ré não pagou o débito, nem opôs embargos monitórios. 2.
Fundamentação De partida, declaro a revelia da parte requerida, com todos os seus efeitos materiais e processuais, somente devendo ser intimada via diário oficial (art. 346, CPC).
Verifico que a CEF juntou aos autos prova contratual sem força executiva em relação aos Contratos de Empréstimo Consignado (id. 1707162984, 1707162985, 1707162986 e 1707162987), bem como demonstrativo de débito (id. 1707162989 e 1707162990), extrato das contas (id 1707162991, 1707162992, 1707162993), planilha de evolução do cálculo (id 1707162994, 1707162995, 1707200446 e 1707200447) e a posição atualizada da dívida (id 1707200448, 1707200449, 1707200450 e 1707200451) com o valor total devido de R$ 370.471,29(Trezentos e setenta mil e quatrocentos e setenta e um reais e vinte e nove centavos) .
Destaco que a inicial está lastreada em prova documental hábil ao ajuizamento da ação monitória, a teor do disposto no enunciado da súmula nº 247 do Superior Tribunal de Justiça.
Em detido exame da documentação carreada aos autos, observo que a Caixa Econômica Federal instruiu o feito com Demonstrativo de Débito, Extrato e Planilhas.
Percebo que a parte autora formula seu pedido com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pretendendo o pagamento de soma em dinheiro, tendo em vista a situação de inadimplência do réu.
Destarte, convencido da existência do direito, a conversão do feito para o rito executivo é medida que se impõe. 3.
Dispositivo Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, para converter o mandado monitório em mandado executivo, nos termos do art. 701, § 2,º do CPC.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios sucumbenciais, estes em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, com fulcro no art. 701 do CPC.
Em razão da revelia, a parte ré deve ser intimada exclusivamente via DJE.
Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Cumpridas as diligências necessárias, remetam-se os autos ao egrégio TRF da 1ª Região (art. 1.010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo.
Transitada a sentença em julgado: a) certifique-se; b) intimem-se as partes para requerer o que entenderem cabível no prazo comum de 10 (dez) dias; c) apresentada petição de cumprimento de sentença, autos conclusos para decisão; d) nada sendo requerido, arquivem-se, independentemente de intimação.
Intimem-se.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Juiz Federal Substituto -
06/06/2024 15:37
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2024 15:37
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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06/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
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06/06/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2024 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2024 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2024 15:37
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2024 17:30
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 00:20
Decorrido prazo de ARIANNE BISPO BODNAR em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 11:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/04/2024 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 11:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/04/2024 11:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/04/2024 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2024 22:45
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 18:18
Juntada de manifestação
-
15/03/2024 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2024 00:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 18:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/12/2023 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 20:36
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 17:43
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 18:36
Juntada de manifestação
-
24/10/2023 13:49
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 00:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 15:16
Processo devolvido à Secretaria
-
02/10/2023 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 08:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/09/2023 23:59.
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31/08/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 10:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/08/2023 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2023 13:02
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 18:04
Processo devolvido à Secretaria
-
24/07/2023 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 13:32
Conclusos para decisão
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18/07/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJMT
-
18/07/2023 16:52
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/07/2023 16:49
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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