TRF1 - 1020232-93.2024.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 00:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:06
Decorrido prazo de RICARDO CARDOSO DE JESUS em 05/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1020232-93.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RICARDO CARDOSO DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO GALVAO DO AMARAL NETO - SC56766 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079 SENTENÇA RICARDO CARDOSO DE JESUS ingressa com ação sob o rito sumário do JEF contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a fim de excluir o seu nome do cadastro de inadimplentes (SCR-BACEN), bem como a condenação da CEF ao pagamento de indenização pelos danos morais que alega ter sofrido.
A Caixa Econômica Federal e o autor apresentaram proposta de acordo no que se refere à integralidade dos objetos da lide, conforme mencionam os itens 1 a 6 do termo da transação constante no ID 2129658741.
Desse modo, com base no art. 487, III, “b”, do CPC, RESOLVO o MÉRITO e HOMOLOGO a transação efetuada pelas partes, nos termos descritos no acordo juntado no ID 2129658741.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto da 8ª Vara/DF -
13/06/2024 14:16
Processo devolvido à Secretaria
-
13/06/2024 14:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2024 14:16
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
13/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
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13/06/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2024 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2024 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2024 14:16
Homologada a Transação
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03/06/2024 11:15
Juntada de comprovante (outros)
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28/05/2024 14:35
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
01/04/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal da SJDF
-
01/04/2024 13:50
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/03/2024 16:04
Recebido pelo Distribuidor
-
27/03/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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