TRF1 - 1000660-45.2020.4.01.3901
1ª instância - 7ª Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ 1000660-45.2020.4.01.3901 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE ROCHA DA COSTA JUNIOR - PA10221 EXECUTADO: CRISTIVAM DA SILVA COSTA ID: 68657 SENTENÇA A exequente requereu a extinção do processo em razão do pagamento da dívida pelo executado.
Este o quadro, JULGO EXTINTA a presente execução, em decorrência da satisfação da obrigação por parte do devedor, com fulcro no art. 924, caput e inciso II, do CPC.
Providencie a Secretaria o cancelamento imediato de eventuais valores bloqueados nos presentes autos, bem como a desconstituição de eventual penhora efetuada e o recolhimento de mandados e cartas precatórias pendentes.
Condeno o executado ao pagamento das custas finais.
Honorários pactuados administrativamente.
Dispensada a intimação da exequente, uma vez que declinou do prazo recursal.
Solicite-se a devolução da carta precatória expedida, independentemente de cumprimento.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Tucuruí/PA, (data e assinatura eletrônicas).
Juiz Federal Substituto -
16/08/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 11:15
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2023 11:15
Juntada de Certidão
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09/06/2023 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 22:06
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 10:18
Juntada de manifestação
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26/01/2023 11:52
Juntada de manifestação
-
24/01/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 15:46
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 12:43
Juntada de Certidão
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25/01/2022 17:21
Juntada de Certidão
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05/08/2021 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2021 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 14:03
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/07/2020 19:30
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO em 27/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 10:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/05/2020 08:35
Declarada incompetência
-
07/05/2020 15:26
Conclusos para decisão
-
07/05/2020 15:25
Restituídos os autos à Secretaria
-
07/05/2020 15:25
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
12/02/2020 14:51
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
-
12/02/2020 14:51
Juntada de Informação de Prevenção.
-
12/02/2020 13:17
Recebido pelo Distribuidor
-
12/02/2020 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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