TRF1 - 1010696-73.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 30 - Desembargadora Federal Daniele Maranhao Costa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1010696-73.2024.4.01.0000 - HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - PJe PACIENTE: JOAQUIM OMENA CASTRO NETO Advogados do(a) PACIENTE: CARLOS MAGNO FRANCO VILA REAL - RR1724-A, EDMARCOS GONCALVES DOS SANTOS - RR2934 IMPETRADO: JUÍZO FEDERAL DA 4ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE BOA VISTA - RR RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL DANIELE MARANHAO COSTA EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
MONITORAÇÃO ELETRÔNICA.
REVOGAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
OBJETIVO DE FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS DEMAIS MEDIDAS CAUTELARES.
ORDEM DENEGADA. 1.
Nos termos do art. 319, IX do CPP, o monitoramento eletrônico pode ser aplicado cumulativamente com outras medidas cautelares (art. 282, § 1º do CPP), especialmente quando determinada a proibição de se ausentar da Seção Judiciária, a proibição de acesso a determinado local e a proibição de manter contato com determinada pessoa, permitindo, assim, a fiscalização de tais medidas. 2.
Hipótese em que não restou comprovada a alteração da situação fática e jurídica que embasou a imposição das medidas cautelares, devendo o pedido de revogação ser indeferido, já que a monitoração eletrônica foi imposta com o objetivo de permitir a fiscalização das medidas de proibição de mudar de endereço e de se ausentar de Boa Vista/RR, sem prévia autorização judicial, e de proibição de se aproximar de qualquer região de garimpo, não havendo que se falar, portanto, em coação ilegal. 3.
Tampouco merece amparo o argumento de que o paciente, em virtude de estar com tornozeleira eletrônica, vem encontrando dificuldade para ser contratado/se inserir no mercado de trabalho, já que o dispositivo é instalado no tornozelo, ou seja, em local discreto e facilmente ocultável, não tendo a parte impetrante comprovado situação concreta apta a ensejar a revogação da medida, mormente considerando a profissão do paciente (profissional da área de pintura predial), que não se mostra incompatível com a cautelar em debate. 4.
Ordem de habeas corpus denegada.
ACÓRDÃO Decide a Décima Turma, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da relatora. -
04/04/2024 14:44
Recebido pelo Distribuidor
-
04/04/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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