TRF1 - 1005474-28.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1005474-28.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FIBONACCI ENGENHARIA E SERVICOS TECNICOS LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS LITISCONSORTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação. 03.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 04.
Não há constrições ou restrições a serem baixadas. 05.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar estes autos. 07.
Palmas, 15 de agosto de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1005474-28.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FIBONACCI ENGENHARIA E SERVICOS TECNICOS LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS LITISCONSORTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Defiro mais 10 dias de prazo para a parte demandante emendar a inicial e efetuar o preparo.
Ressalto que a demandante continua indicando créditos vencidos há menos de 90 dias do ajuizamento da ação.
Na emenda deixou de formular pedidos certos e determinados com a identificação dos créditos objeto da lide, o que viola as regras contidas nos artigos 322 e 324 do CPC.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandante; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 20 de junho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
16/05/2024 17:06
Recebido pelo Distribuidor
-
16/05/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000410-97.2013.4.01.3505
Josemar Gonsalves dos Reis
Gerente Executivo do Ibama em Sao Miguel...
Advogado: Alexandre Leopoldino Poloniato
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/02/2013 09:50
Processo nº 0000410-97.2013.4.01.3505
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Josemar Gonsalves dos Reis
Advogado: Alexandre Leopoldino Poloniato
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 20/07/2017 10:30
Processo nº 0032643-55.2005.4.01.3400
Cotransul - Cooperativa de Transportes R...
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Advogado: Antonio Canan
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2005 08:00
Processo nº 1004933-19.2024.4.01.4001
Instituto Federal do Piaui
Ana Clara Barros Leal
Advogado: Marcos Augusto Moura Satiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/06/2024 16:20
Processo nº 1004933-19.2024.4.01.4001
Comissao de Avaliacao Etnico- Racial/Ufp...
Ana Clara Barros Leal
Advogado: Marcos Augusto Moura Satiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2024 08:26