TRF1 - 1039414-51.2022.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1039414-51.2022.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: BRUNO CORDEIRO BASTOS DE MEDEIROS e outros (7) Advogado do(a) AGRAVANTE: TIAGO AUGUSTO LEITE RETES - MG143584-A AGRAVADO: CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA, CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PIAUI , CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO e outros (7) Advogados do(a) AGRAVADO: RODOLPHO CESAR MAIA DE MORAIS - RR269-A, ROMMEL LUIZ PARACAT LUCENA - RR160-A Advogado do(a) AGRAVADO: SAVIO DOS SANTOS DE ALMEIDA - AP1786-A Advogados do(a) AGRAVADO: ALLEX KONNE DE NOGUEIRA E SOUZA - CE17669, JOSE ISAIAS RODRIGUES TOMAZ - CE17210, JOSE LUCAS DE BRITO NETO - CE22400, LUCAS SANTOS DA COSTA E SILVA - CE18139 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS DECISÃO Não conheço deste agravo de instrumento por estar prejudicado, considerando a superveniência de sentença (CPC, art. 932/III).
Revogo a decisão que deferiu em parte a tutela provisória recursal. “A prolação de sentença no processo principal opera o efeito substitutivo da decisão interlocutória proferida anteriormente e torna prejudicado o recurso dela oriundo” (Ag.RE 599.922-SP, r.
Ministro Luiz Fux, 1ª Turma do STF).
Intimar as partes: se não houver recurso, arquivar.
Brasília, 18.06.2024 NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 relator -
07/12/2022 18:58
Juntada de Certidão
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07/12/2022 18:57
Juntada de Certidão
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07/12/2022 18:55
Juntada de Certidão
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02/12/2022 11:38
Juntada de Certidão
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02/12/2022 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2022 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2022 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2022 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2022 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2022 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2022 08:40
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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24/11/2022 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2022 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2022 08:16
Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2022 17:17
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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18/11/2022 17:17
Conclusos para decisão
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18/11/2022 17:17
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
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18/11/2022 17:17
Juntada de Certidão de Redistribuição
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18/11/2022 15:36
Recebido pelo Distribuidor
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18/11/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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