TRF1 - 1006222-55.2022.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL PROCESSO: 1006222-55.2022.4.01.3904 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: AIRTON BARATA DE AZEVEDO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Considerando que a Caixa Econômica Federal não demonstrou o esgotamento das medidas de buscas sobre bens penhoráveis em nome do executado, INDEFIRO a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) e, também, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, a teor do art. 921, § 2º do CPC. -
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Sentença Tipo A 1006222-55.2022.4.01.3904 MONITÓRIA (40) REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 REU: AIRTON BARATA DE AZEVEDO SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta pela Caixa Econômica Federal contra Airton Barata de Azevedo, objetivando a cobrança de dívida no valor de R$ 50.559,17, originada dos contratos nº 0000000218350661, 0000000218350663 e 124527107000039138.
Em atenção à citação do réu (Id. 1979605675), anota-se que a ausência de pagamento e não apresentação de embargos faz constituir, independentemente de qualquer formalidade, o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º), hipótese verificada nos presentes autos.
Ante o exposto, nos termos do artigo 701, §2º do Código de Processo Civil, declaro constituído título executivo judicial em favor da autora para cobrança do valor disposto na inicial devidamente atualizado e dos honorários advocatícios fixados em 5% do valor atribuído à causa.
Com o trânsito em julgado, intime-se a demandante para que requeira o impulsionamento da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Castanhal/PA, data da assinatura. (assinado digitalmente) -
10/10/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 08:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA
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08/09/2022 08:13
Juntada de Informação de Prevenção
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19/08/2022 13:32
Recebido pelo Distribuidor
-
19/08/2022 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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