TRF1 - 0018024-65.2011.4.01.3900
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0018024-65.2011.4.01.3900 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe APELANTE: Ministério Público Federal e outros APELADO: DISTRIBEN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS HOSPITALARES LTDA - ME e outros (4) Advogado do(a) APELADO: DANIEL KONSTADINIDIS - PA9167-A Advogado do(a) APELADO: ANIZIO GALLI JUNIOR - PA13889-A Advogados do(a) APELADO: EMERSON ALMEIDA LIMA JUNIOR - PA18608-A, MANY RABEL BRANDAO DE LIMA - PA16990-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CINTRA JATAHY FONSECA Em cumprimento aos termos do Regimento Interno desta Corte (art. 317, §1º), fica intimada a parte contrária A.
NEVES COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - ME para apresentar, no prazo legal, as contrarrazões ao Recurso Especial interposto pelo MPF (ID 433832194). -
02/12/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 29 de novembro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Ministério Público Federal, UNIÃO FEDERAL, DISTRIBEN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS HOSPITALARES LTDA - ME, L.
C.
BEMMUYAL - ME, M.
L.
G.
SANTOS COMERCIO - ME e L.
G.
SACRAMENTO APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ASSISTENTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: DISTRIBEN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS HOSPITALARES LTDA - ME, L.
C.
BEMMUYAL - ME, M.
L.
G.
SANTOS COMERCIO - ME, L.
G.
SACRAMENTO, A.
NEVES COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - ME Advogados do(a) APELADO: MANY RABEL BRANDAO DE LIMA - PA16990-A, EMERSON ALMEIDA LIMA JUNIOR - PA18608-A Advogado do(a) APELADO: DANIEL KONSTADINIDIS - PA9167-A Advogado do(a) APELADO: ANIZIO GALLI JUNIOR - PA13889-A Advogado do(a) APELADO: ANIZIO GALLI JUNIOR - PA13889-A O processo nº 0018024-65.2011.4.01.3900 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 21-01-2025 Horário: 14:00 Local: Sala de sessões n. 01 - Observação: Os pedidos de participação e sustentação oral (arts. 44 e 45 do RITRF1) deverão ser formulados à coordenadoria processante até o dia anterior ao do início da sessão, através do e-mail [email protected], informando se a participação e/ou sustentação oral será presencial ou por videoconferência. -
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0018024-65.2011.4.01.3900 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe APELANTE: Ministério Público Federal e outros APELADO: DISTRIBEN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS HOSPITALARES LTDA - ME e outros (4) Advogado do(a) APELADO: DANIEL KONSTADINIDIS - PA9167-A Advogado do(a) APELADO: ANIZIO GALLI JUNIOR - PA13889-A Advogados do(a) APELADO: EMERSON ALMEIDA LIMA JUNIOR - PA18608-A, MANY RABEL BRANDAO DE LIMA - PA16990-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CINTRA JATAHY FONSECA De ordem do Exmo.
Sr.
Desembargador Federal Relator, nos termos da Portaria 1/2023 da Presidência da Quarta Turma, fica intimada a parte contrária A.
NEVES COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - ME para contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pelo MPF (ID 426735581). -
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0018024-65.2011.4.01.3900 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe APELANTE: Ministério Público Federal e outros APELADO: DISTRIBEN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS HOSPITALARES LTDA - ME e outros (4) Advogado do(a) APELADO: ANDRE LUIZ SERRAO PINHEIRO - PA11960-A Advogado do(a) APELADO: DANIEL KONSTADINIDIS - PA9167-A Advogado do(a) APELADO: ANIZIO GALLI JUNIOR - PA13889-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
LEI 8.429/1992.
PARTICULARES.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA E APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Com o advento da Lei 14.230/2021, que alterou de forma substancial a Lei 8.429/92, a questão relativa ao cabimento ou não da remessa ficou resolvida de forma definitiva, uma vez que a própria Lei trouxe dispositivo expresso no sentido de que não haverá remessa necessária nas sentenças proferidas em ação de improbidade administrativa (art. 17-C, VII, § 3º, da Lei 8.429/92, com a redação dada pela Lei 14.230/2021).
Remessa necessária não conhecida. 2.
Nos termos do art. 2º da Lei 8.429/92, ”Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.” 3.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de não ser possível a responsabilização de particular com base na Lei 8.429/92.
Assim, o particular somente estará sujeito às sanções da Lei de Improbidade se a sua conduta estiver associada à de um agente público.
Precedentes. 4.
No caso concreto, a ação de improbidade administrativa foi ajuizada em face de agentes públicos em relação aos quais o d. juízo de origem entendeu que seriam partes ilegítimas.
Remanesceram no polo passivo, assim, apenas os particulares, por conduta isolada, o que, de acordo com a legislação e a jurisprudência, não se admite, porquanto o particular não tem legitimidade passiva para responder isoladamente, sem a presença de agente público na demanda, à ação de improbidade administrativa, sendo a sua conduta ilícita passível de responsabilização, mas não na esfera cível da improbidade administrativa. 5.
Remessa necessária não conhecida e apelação desprovida.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, não conhecer da remessa necessária e negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator. 4ª Turma do TRF/1ª Região - Brasília/DF, 24 de setembro de 2024.
Desembargador Federal CÉSAR JATAHY Relator -
04/09/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 3 de setembro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Ministério Público Federal, UNIÃO FEDERAL, DISTRIBEN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS HOSPITALARES LTDA - ME, L.
C.
BEMMUYAL - ME, M.
L.
G.
SANTOS COMERCIO - ME e L.
G.
SACRAMENTO APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ASSISTENTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: DISTRIBEN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS HOSPITALARES LTDA - ME, L.
C.
BEMMUYAL - ME, M.
L.
G.
SANTOS COMERCIO - ME, L.
G.
SACRAMENTO, A.
NEVES COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - ME Advogado do(a) APELADO: ANDRE LUIZ SERRAO PINHEIRO - PA11960-A Advogado do(a) APELADO: DANIEL KONSTADINIDIS - PA9167-A Advogado do(a) APELADO: ANIZIO GALLI JUNIOR - PA13889-A Advogado do(a) APELADO: ANIZIO GALLI JUNIOR - PA13889-A O processo nº 0018024-65.2011.4.01.3900 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 24-09-2024 Horário: 14:00 Local: Sala 01 - Observação: Os pedidos de participação e sustentação oral (arts. 44 e 45 do RITRF1) deverão ser formulados à coordenadoria processante até o dia anterior ao do início da sessão, através do e-mail [email protected], informando se a participação e/ou sustentação oral será presencial ou por videoconferência. -
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0018024-65.2011.4.01.3900 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe APELANTE: Ministério Público Federal e outros APELADO: DISTRIBEN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS HOSPITALARES LTDA - ME e outros (4) Advogado do(a) APELADO: ANDRE LUIZ SERRAO PINHEIRO - PA11960-A Advogado do(a) APELADO: DANIEL KONSTADINIDIS - PA9167-A Advogado do(a) APELADO: ANIZIO GALLI JUNIOR - PA13889-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CINTRA JATAHY FONSECA Intime-se A.
NEVES COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - ME acerca do despacho de ID 419664823. -
05/05/2021 13:54
Conclusos para decisão
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20/08/2020 07:23
Decorrido prazo de União Federal em 19/08/2020 23:59:59.
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30/06/2020 16:14
Juntada de Petição intercorrente
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27/06/2020 01:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2020 01:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2020 01:59
Juntada de Petição (outras)
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27/06/2020 01:59
Juntada de Petição (outras)
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27/06/2020 01:59
Juntada de Petição (outras)
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27/06/2020 01:52
Juntada de Petição (outras)
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27/06/2020 01:51
Juntada de Petição (outras)
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27/06/2020 01:51
Juntada de Petição (outras)
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27/06/2020 01:42
Juntada de Petição (outras)
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06/03/2020 12:50
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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12/12/2018 11:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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11/12/2018 09:30
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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10/12/2018 14:46
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4640583 PARECER (DO MPF)
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10/12/2018 10:50
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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30/11/2018 18:43
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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30/11/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2018
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Juízo de Admissibilidade de Recurso Especial • Arquivo
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