TRF1 - 1043449-68.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1043449-68.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CAST INFORMATICA S/A IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) EM BRASÍLIA-DF, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Considerada a irregularidade de representação da parte impetrante, determino a suspensão dos presentes autos (CPC/2015, art. 76), devendo esta, no prazo de 15 (quinze) dias, instruir a demanda com instrumento procuratório, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC/2015, art. 76, § 1.º, inciso I). É sabido que a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, a teor do art. 320 do CPC/2015.
Assim, sendo ônus da parte requerente diligenciar no sentido de juntar aos autos documento de identificação do seu representante/administrador, determino a sua intimação para que, no mesmo prazo, emende a petição inicial para tal finalidade, sob pena do seu indeferimento (CPC/2015, art. 321, parágrafo único).
Em caso negativo, ou ainda de seu cumprimento não satisfatório, renove-se a conclusão.
Estando regularizada a petição inicial, desde já a recebo.
Notifique-se a autoridade impetrada.
Vista à PGFN e ao MPF.
Após, em virtude de acórdão exarado pela 1ª Seção do STJ (TEMA 1.237), determinando a suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015), SUSPENDAM-SE os autos, nos termos do art. 982, I, CPC.
Publicado e registrado eletronicamente.
Brasília/DF, 15 de julho de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
21/06/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1043449-68.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CAST INFORMATICA S/A IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) EM BRASÍLIA-DF, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Considerando a ausência de comprovação do pagamento das custas processuais, conforme certidão da Secretaria (id. 2133449572), determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos da Portaria PRESI 298, de 16/09/2021, c/c o art. 290 do CPC/2015.
Após, concluam-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 20 de junho de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
19/06/2024 21:34
Recebido pelo Distribuidor
-
19/06/2024 21:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000815-24.2024.4.01.3314
Jailson Ora de Oliveira
Apsdj / Sadj / Inss
Advogado: Debora de Oliveira dos Reis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2024 11:07
Processo nº 1077447-95.2022.4.01.3400
Camila Costa Magalhaes de Lacerda
Uniao Federal
Advogado: Igor Folena Dias da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/11/2022 11:15
Processo nº 1077447-95.2022.4.01.3400
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Camila Costa Magalhaes de Lacerda
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/08/2023 13:50
Processo nº 1047591-88.2024.4.01.3700
C &Amp; D Industria e Comercio de Laticinios...
Delegado da Delegacia da Receita Federal...
Advogado: Debora Mayara Satorato
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/06/2024 15:34
Processo nº 1003175-29.2024.4.01.3314
Carmem Lucia Ramos Vilanova
Caixa Seguradora
Advogado: Thacio Fortunato Moreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2024 17:51