TRF1 - 1041235-12.2021.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1041235-12.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALVARO ANTONIO ARAUJO MELLO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS DE GOES GERBASE - AL10828 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido em desfavor da UNIÃO, objetivando executar título formado nos autos da ação coletiva nº 0002767-94.2001.4.01.3400.
Inicial instruída com procuração e documentos.
Autos remetidos pela Central de Cumprimento de Julgados de volta a este juízo.
Intimada, a executada ofereceu impugnação.
A exequente veio aos autos refutar a impugnação. É o relatório.
Decido.
Memória de cálculos.
Inversão do ônus da prova.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, esclareço que o instituto existe para equilibrar a desproporção, entre as partes, dos meios disponíveis para solucionar a controvérsia.
Entretanto, não é situação reconhecida de plano, devendo a parte demonstrar a verossimilhança das suas alegações ou a hipossuficiência técnica a comprovar impossibilidade ou excessiva dificuldade em cumprir seus encargos processuais.
Demais disso, o CPC dispõe, em seu art. 534, que "o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito", o que indica ser ônus do exequente a apresentação da memória de cálculos.
Nesse panorama, INDEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova.
INTIME-SE o polo ativo para que, no prazo comum de 30 dias, proceda à juntada da memória de cálculos e toda a documentação a ela pertinente, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito.
Com a resposta do polo ativo, INTIME-SE a executada para se manifestar, inclusive para, caso entenda superados os óbices, falar sobre a possibilidade de oferecimento de proposta de acordo.
Prazo: 20 dias.
Com a resposta, conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura. -
18/10/2022 20:04
Juntada de petição intercorrente
-
05/10/2022 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 16:22
Juntada de manifestação
-
21/06/2021 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Cumprimento de Julgados da SJDF
-
21/06/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 13:01
Remetidos os Autos da Distribuição a 13ª Vara Federal Cível da SJDF
-
18/06/2021 13:01
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/06/2021 22:59
Recebido pelo Distribuidor
-
16/06/2021 22:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Inicial • Arquivo
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