TRF1 - 1026857-17.2022.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1026857-17.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CECY NUNES DOS SANTOS BRITTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido em desfavor da UNIÃO, objetivando executar título formado nos autos da ação coletiva nº 0002767-94.2001.4.01.3400.
Inicial instruída com procuração e documentos.
Intimada, a executada ofereceu impugnação, suscitando prescrição (ID 1326758281).
Autos remetidos pela Central de Cumprimento de Julgados de volta a este juízo.
A exequente veio aos autos refutar a impugnação (ID 1372616282). É o relatório.
Decido.
Prescrição.
Protesto interruptivo.
Colhe-se que o acórdão executado transitou em julgado em 18/06/2016.
A ação n° 1038975-59.2021.4.01.3400 - cautelar de protesto interruptivo de prescrição, foi ajuizada em 10/06/2021, circunstância que obstou a consumação do prazo prescricional (art. 202, II, do CC, c/c art. 726 e seguintes do CPC/2015).
Tais as razões, não há falar em prescrição da pretensão executiva.
Afastadas as questões preliminares/prejudiciais, e considerando que compete ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais" (CPC, art. 139, V), fale a União, no prazo de 20 dias, sobre a possibilidade de oferecimento de proposta de acordo.
Com a resposta, fale o polo ativo, no prazo de 10 dias.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura. -
17/11/2022 16:17
Conclusos para decisão
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25/10/2022 18:13
Juntada de réplica
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25/10/2022 18:02
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2022 17:48
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2022 16:05
Juntada de resposta
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28/09/2022 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 12:04
Juntada de petição intercorrente
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08/08/2022 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 15:57
Conclusos para despacho
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08/07/2022 20:42
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2022 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 16:52
Conclusos para despacho
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14/05/2022 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Cumprimento de Julgados da SJDF
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14/05/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJDF
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05/05/2022 10:21
Juntada de Informação de Prevenção
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05/05/2022 08:56
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
05/05/2022 08:56
Juntada de Certidão de Redistribuição
-
02/05/2022 18:11
Recebido pelo Distribuidor
-
02/05/2022 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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