TRF1 - 1011536-95.2024.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1011536-95.2024.4.01.3100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SALVADOR AMBROSIO DE OLIVEIRA IMPETRADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA, CHEFE REGIONAL DO GRUPO EQUATORIAL AMAPÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A D E C I S Ã O Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por SALVADOR AMBROSIO DE OLIVEIRA em face de ato ilegal e abusivo praticado por CHEFE REGIONAL DO GRUPO EQUATORIAL AMAPÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CNPJ: 05.***.***/0001-09.
Narra o impetrante que foi suspenso o fornecimento do serviço de energia elétrica em razão de inadimplência, sem que houvesse ordem judicial e ação de cobrança em curso.
Sustentou que enfrenta dificuldades financeiras e que possui dois filhos menores, de modo que o uso de energia elétrica é essencial.
Requer, então, em sede liminar, que seja imediatamente restabelecido o fornecimento do serviço.
Anexou à inicial as faturas de energia do mês de dezembro/2023 a abril/2024, todas ainda pendentes de pagamento.
Da análise preliminar dos autos, verifico que a distribuição da Seção Judiciária do Amapá informa que há como processos possivelmente preventos os Mandados de Segurança de nº 1009557-98.2024.4.01.3100 (distribuição cancelada) e 1009679-14.2024.4.01.3100, ambos com as mesmas partes e causa de pedir deste writ e em trâmite na 6ª Vara Federal desta Seção Judiciária.
Sendo assim, determino a remessa dos autos ao Juízo da 6ª Vara desta SJAP, a quem reputo competente para analisar a presente demanda, com vistas a evitar decisões conflitantes e/ou contraditórias, nos termos das disposições do art. 55, § 3º do CPC.
Intime-se.
Macapá/AP, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Juiz(a) Federal subscritor(a) -
21/06/2024 11:02
Recebido pelo Distribuidor
-
21/06/2024 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/06/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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