TRF1 - 1002543-25.2022.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002543-25.2022.4.01.3200 CLASSE: OPOSIÇÃO (236) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES POLO PASSIVO:EVANDRO PEREIRA MAIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIO MORAES CASTELLO BRANCO - AM4603 Destinatários: EVANDRO PEREIRA MAIA FABIO MORAES CASTELLO BRANCO - (OAB: AM4603) FINALIDADE: Ciência do despacho de ID 2187712036. .
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MANAUS, 29 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJAM -
29/05/2025 10:00
Desentranhado o documento
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29/05/2025 10:00
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2025 07:32
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 17:02
Conclusos para despacho
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28/02/2025 09:38
Juntada de Certidão
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21/01/2025 10:24
Juntada de Certidão
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05/12/2024 11:33
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:51
Conclusos para despacho
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10/08/2024 00:30
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 10:50
Juntada de Certidão
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07/08/2024 11:42
Expedição de Carta precatória.
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20/07/2024 00:20
Decorrido prazo de EVANDRO PEREIRA MAIA em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:17
Decorrido prazo de GRECE DA SILVA MENESES em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 16:54
Juntada de petição intercorrente
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20/06/2024 00:03
Publicado Intimação polo passivo em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão Ato Ordinatório Sentença 1002543-25.2022.4.01.3200 - OPOSIÇÃO (236) - PJe OPOENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES OPOSTO: EVANDRO PEREIRA MAIA, GRECE DA SILVA MENESES Advogado do(a) OPOSTO: FABIO MORAES CASTELLO BRANCO - AM4603 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, DEFIRO a tutela e ACOLHO O PEDIDO INICIAL para reconhecer ao autor o direito à reintegração de posse direta da área correspondente à faixa de domínio da rodovia federal BR 319/AM, KM 13, comunidade São Francisco de Assis, no município de Careiro da Várzea/AM, ficando desde já determinado à Secretaria Judiciária que oficie à Superintendência de Polícia Federal no Amazonas para que dê suporte ao cumprimento da ordem, cuja execução não poderá exceder o limite de 30 (trinta) dias, a fim de evitar danos irreversíveis decorrentes de provável avança de obra ilegal em faixa de domínio público da BR 174 -
18/06/2024 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2024 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2024 08:16
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2024 08:16
Julgado procedente o pedido
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07/06/2024 08:16
Concedida a Medida Liminar
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01/12/2023 13:37
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 17:40
Juntada de petição intercorrente
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20/11/2023 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2023 12:11
Processo devolvido à Secretaria
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23/10/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2023 10:03
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 17:51
Juntada de réplica
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10/04/2023 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2023 14:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/03/2023 01:10
Decorrido prazo de GRECE DA SILVA MENESES em 15/03/2023 23:59.
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22/02/2023 17:09
Juntada de Certidão
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01/02/2023 08:09
Juntada de Certidão
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31/01/2023 14:51
Expedição de Carta precatória.
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07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de EVANDRO PEREIRA MAIA em 06/09/2022 23:59.
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25/08/2022 15:14
Juntada de contestação
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04/08/2022 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2022 09:48
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 11:51
Conclusos para decisão
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15/03/2022 11:49
Juntada de Certidão
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15/03/2022 11:17
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) para Juiz Federal Titular
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15/03/2022 11:17
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2022 11:17
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2022 11:16
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para OPOSIÇÃO (236)
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25/02/2022 15:20
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2022 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJAM
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10/02/2022 12:22
Juntada de Informação de Prevenção
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09/02/2022 20:04
Recebido pelo Distribuidor
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09/02/2022 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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