TRF1 - 1001554-03.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1001554-03.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALICE BRASILINO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RAILTON LIMA DA SILVA - GO59245 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (salário-maternidade - segurado especial), com DIB na data do nascimento da criança, em 21/02/2024, bem como pagamento de 100% das parcelas atrasadas, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 5.500,00.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo ALICE BRASILINO DA SILVA Filiação GILMAR GOMES DA SILVA EUSANIDE BRASILINO DA SILVA CPF *06.***.*98-33 Benefício Concedido SALÁRIO-MATERNIDADE - SEGURADO ESPECIAL Renda Mensal Inicial – RMI UM SALÁRIO MÍNIMO Data de início do benefício – DIB DATA DO NASCIMENTO DA CRIANÇA - 21/02/2024 Data de início do pagamento – DIP ....
Data de cessação do benefício - DCB ....
Valor dos atrasados R$ 5.500,00 Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
20/06/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1001554-03.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALICE BRASILINO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RAILTON LIMA DA SILVA - GO59245 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ao compulsar a petição inicial, observei que não foi juntado aos autos a procuração, indispensável para a propositura da ação (art. 320, NCPC).
Desse modo, determino seja intimada a parte autora, na pessoa de seu representante, para emendar a exordial, trazendo aos autos cópia do documento acima descrito, no prazo de 15 (quinze), sob pena de seu indeferimento (art. 321, NCPC) .
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
25/04/2024 17:39
Recebido pelo Distribuidor
-
25/04/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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