TRF1 - 1003942-43.2024.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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07/12/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:33
Decorrido prazo de JOSE EDIVALDO OLIVEIRA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:01
Publicado Sentença Tipo A em 21/11/2024.
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20/11/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1003942-43.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE EDIVALDO OLIVEIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL SENTENÇA (Tipo A) Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01)..
A hipótese revela ação ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social, com pedido de concessão/restabelecimento de beneficio por incapacidade temporária ou permanente, verbas que pressupõem, afora a carência de 12 meses, quando não dispensada, a qualidade de segurado de quem os postula e a incapacidade parcial ou total para o labor exercido pela parte autora.
Incapacidade que, na espécie, não restou afirmada.
De fato, o laudo médico produzido no feito (doc. 2138070559) aponta que o demandante é acometido de lombalgia (CID 10 – M545), e radiculopatia (CID 10 – M541), enfermidades que não o impedem de exercer o ofício de lavrador que alegadamente lhe compete.
A parte autora, intimada acerca do laudo, não apresentou manifestação.
Certo, ao juiz é possível, ao menos em tese, deixar de lado a conclusão literal da perícia, para adotar desfecho diverso.
A isso, porém, seria mister a indicação de elementos objetivos vinculados ao estado de saúde da parte autora, aqui de um todo ausentes.
Surge desnecessário, no mais, diante da moldura exposta, aferir a presença da sua condição de segurado.
Esse o quadro, julgo improcedente o pedido deduzido.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Defiro a gratuidade da Justiça (artigo 98 do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Arquivem-se, quando oportuno.
Picos/PI, 18 de novembro de 2024.
JERUSA DE OLIVEIRA DANTAS PASSOS Juíza Federal Substituta -
18/11/2024 14:05
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
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18/11/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2024 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2024 14:05
Julgado improcedente o pedido
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28/10/2024 19:49
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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13/08/2024 00:06
Decorrido prazo de JOSE EDIVALDO OLIVEIRA DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 00:19
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003942-43.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE EDIVALDO OLIVEIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO DE SOUSA OLIVEIRA - PI23253 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): JOSE EDIVALDO OLIVEIRA DA SILVA GUSTAVO DE SOUSA OLIVEIRA - (OAB: PI23253) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PICOS, 1 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI -
01/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 22:22
Juntada de Certidão
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17/07/2024 20:35
Juntada de laudo pericial
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03/07/2024 00:45
Decorrido prazo de JOSE EDIVALDO OLIVEIRA DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
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18/06/2024 00:04
Publicado Intimação polo ativo em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003942-43.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE EDIVALDO OLIVEIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO DE SOUSA OLIVEIRA - PI23253 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): JOSE EDIVALDO OLIVEIRA DA SILVA GUSTAVO DE SOUSA OLIVEIRA - (OAB: PI23253) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PICOS, 14 de junho de 2024. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI -
14/06/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/06/2024 08:29
Juntada de emenda à inicial
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08/06/2024 10:56
Juntada de manifestação
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07/06/2024 16:58
Juntada de Certidão
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07/06/2024 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2024 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 01:51
Juntada de dossiê - prevjud
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06/06/2024 01:51
Juntada de dossiê - prevjud
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06/06/2024 01:51
Juntada de dossiê - prevjud
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06/06/2024 01:51
Juntada de dossiê - prevjud
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06/06/2024 01:51
Juntada de dossiê - prevjud
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06/06/2024 01:51
Juntada de dossiê - prevjud
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05/06/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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05/06/2024 16:20
Juntada de Informação de Prevenção
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20/05/2024 16:54
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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16/05/2024 11:32
Recebido pelo Distribuidor
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16/05/2024 11:32
Juntada de Certidão
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16/05/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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